Voltar para Atos Normativos – 2017

026 – Suspende distribuição de novas ações, por 60 dias, para o 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Serra, concentrando-se a distribuição de novas ações para o 4º Juizado Especial Cível da Serra durante o período – Disp. 16/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 026/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95, deste Egrégio Sodalício – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº. 039/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao instalar o 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital, previu a adoção de mecanismos de equalização do acervo processual dos Juizados Especiais Cíveis em funcionamento naquele Juízo, por meio da redistribuição de feitos entre as unidades judiciárias de mesma competência;

 

CONSIDERANDO que a referida redistribuição revelou-se inconveniente, tendo em vista o potencial prejuízo para os jurisdicionados no que diz respeito à necessidade de redesignação de diversas audiências de conciliação e de instrução e julgamento;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de criação de mecanismos de distribuição processual desproporcional no sistema PROJUDI;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de proporcionar condições isonômicas de prestação jurisdicional nos Juizados Especiais Cíveis do Juízo da Serra – Comarca da Capital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender a distribuição de novas ações, pelo período de 60 (sessenta) dias, para o 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Juízo da Serra – Comarca da Capital, a partir da publicação deste Ato Normativo, concentrando-se a distribuição das novas ações para o 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra durante o período.

 

§1º – A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar providências no sentido de possibilitar a redistribuição de processos cuja prevenção for reconhecida, bem como a distribuição de novas ações por dependência.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de Março de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente