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033 – Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas – disp. 06/02/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 033/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ, 1º de julho de 2014;

 

CONSIDERANDO que os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, que terá as seguintes atribuições:

 

a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

 

b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

 

d) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto , nos termos determinados do artigo 11 da Resolução nº 240/16 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelos seguintes membros:

 

a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

 

b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

c) 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

 

d) 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

 

e) 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

f) 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

 

g) Secretário de Gestão de Pessoas.

 

§ 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado por um dos magistrados que o integram , não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

 

2º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente

 

Art. 3º. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo abrirá inscrições e posteriores eleições a fim de compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

 

§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato, assumirá o seu suplente.

 

Art. 4º. Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1(um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES , 1(um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO e 1(um) servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º. O Comitê poderá solicitar, por intermédio da Administração Superior, as informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se no e-Diário por 05 (cinco) dias.

 

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do TJES