Voltar para Resoluções – 2012

041 – Suspende as férias já deferidas dos magistrador por imperiosa neces. de serviço. Disp. 08/10

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO N°_041_ /2012

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO o quadro atual da magistratura capixaba, com vacância de 98 cargos de magistrados;

 

CONSIDERANDO que atualmente 39 comarcas estão vagas sem titular, quadro que compromete gravemente a prestação jurisdicional e a própria imagem da instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender o gozo de férias já deferidas dos Juízes de Direito, por imperiosa necessidade do serviço, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Art. 2º. Determinar a anotação dos períodos não gozados em ficha funcional, para gozo oportuno, independentemente de requerimento.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória(ES), 04 de outubro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente