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052 – IMPLEMENTA O SISTEMA “CENTRAL DE MANDADOS” NO PJES – DISP. 09/04/2015

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 052/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando a crescente necessidade de implementação de mecanismos de gestão de processos judiciais e administrativos.

 

Considerando que atualmente existe uma dificuldade significativa no gerenciamento do trâmite de mandados judiciais entre Cartórios, Central de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça.

 

Considerando o estabelecido na Resolução nº 74/2013, de 13 de dezembro de 2013 e na Resolução n° 49, de 09 de outubro de 2014, ambas deste E. Tribunal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Implantar em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o sistema denominado “Central de Mandados”, tratado como um módulo do sistema e-jud, objetivando melhorar o gerenciamento do trâmite de mandados judiciais.

 

§1º – A implantação do sistema ocorrerá mediante a realização de treinamento definido conforme cronograma em anexo, sendo exigida a participação de pelo menos 01 (um) servidor(a) de cada cartório, pelo menos 01 (um) servidor(a) da Central de Mandados, e TODOS os Oficiais(las) de Justiça da Comarca que receberá a implantação do sistema. A convocação será publicada em momento oportuno devendo ser confirmada a participação junto à EMES em link próprio a ser disponibilizado.

§ 2º Após a realização do treinamento, a Comarca estará habilitada para a plena utilização do sistema, tendo o prazo máximo de até 20 (vinte) dias para adaptação e organização interna antes do início efetivo da utilização do mesmo.

§ 3º O acesso ao sistema se dará através da opção “Login Intranet” no site do E. Tribunal de Justiça, Sistemas Judiciais, e-jud. No menu do Sistema foi adicionada a opção “Central de Mandados”, que estará disponível para os servidores das unidades judiciárias, somente após a aplicação do treinamento descrito no § 1º desta resolução, de acordo com o perfil de cada usuário (cartório, central de mandados ou oficial de justiça).

§4º O sistema será integrado com o banco de dados dos sistemas e-jud, Siep, Projudi, PJe e e-procees, o que permitirá o registro de acompanhamento dos mandados, cadastrados de forma individualizada para cada parte do processo, para cumprimento por Oficial de Justiça em processos que tramitem em um dos referidos sistemas.

§5º Os usuários que não tenham acesso ao sistema e-jud e/ou ao menu Central de Mandados, deverão encaminhar solicitação para o e-mail atendimentosti@tjes.jus.br enviando login, o órgão de lotação e o perfil de acesso (cartório, central ou oficial de justiça) com o assunto “Solicitação de Acesso ao Sistema Central de Mandados – e-jud”, com pelo menos cinco dias de antecedência antes do efetivo uso.

§6º Os manuais de utilização do sistema estarão disponíveis na intranet do E. Tribunal de Justiça, na opção “Manuais”, dentro do menu “Publicações”. Estarão disponíveis os manuais para cada perfil de usuário, sendo eles: Cartório, Central de Mandados e Oficiais de Justiça.

Art. 2º O relatório para indenização de transportes dos Oficiais de Justiça, conforme previsto anteriormente na Resolução nº 74/2013, e na Resolução nº 49/2014, ainda não será emitido pelo sistema, sendo mantida a forma atual de emissão desse relatório, até que o sistema seja homologado para este fim.

§ 1º Após a homologação pelo grupo de trabalho instituído pelo Ato Normativo nº 153/2014, a Secretaria de Tecnologia da Informação comunicará a Diretoria do Foro sobre o pleno funcionamento e a adequação do sistema para permitir o envio dos relatórios de indenização através deste.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 08 de abril de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES