ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 56/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.483.586, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, comunicando a mudança das instalações do Juizado para o novo Fórum de Vila Velha, a partir do dia 02 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) no 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período de 02 a 07 de maio de 2012.
Publique-se.
Vitória, 26 de abril de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente