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056 – Susp.expediente no 4º JEC de VV dias 02 a 07/05/12. Disp. 02/05/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 56/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.483.586, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, comunicando a mudança das instalações do Juizado para o novo Fórum de Vila Velha, a partir do dia 02 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) no 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período de 02 a 07 de maio de 2012.

 

Publique-se.

Vitória, 26 de abril de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente