Voltar para Atos Normativos – 2018

066 – Autoriza a instalação do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no Juízo de Serra – disp. 27/03/2018

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

Ato Normativo Nº 066/2018

 

Autoriza a instalação do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no Juízo de Serra, em conformidade com a Resolução nº. 17, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça em 15 de Abril de 2013.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº. 125,de 29 de Novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, o Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução nº. 17, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013, criando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros Judiciários), unidades do Poder Judiciário, sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC);

 

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº. 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº. 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, destinado ao atendimento das unidades judiciárias no Juízo de Serra.

 

Art. 2º – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Serra funcionará nas dependências do Fórum Cível de Serra, situado na Avenida Carapebus, nº 226, Bairro São Geraldo – Carapina – Serra/ES .

 

Art. 3º – Será designado para coordenar o referido Centro, Grupo de trabalho formado por magistrados, sem prejuízo de suas designações, através de ato próprio.

 

Art. 4º – Atribuir ao Grupo de Trabalho, indicação de servidores públicos para atuarem junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Serra.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de março de 2018.

 

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente