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066 – Prazo de 30 dias para serv. efetivo e comis. apres. decl. bens – 31/05/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 66 /2012

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/1992 prevê, em seu artigo 13, § 2º, a obrigatoriedade de os agentes públicos apresentarem às suas Chefias, anualmente , declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, sob pena de incorrer na sanção prevista no § 3º do artigo supramencionado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de transparência deste egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a adequação do procedimento estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 17/2009 do TJES à nova estrutura organizacional prevista na Lei Complementar Estadual nº 566/2010, que dispõe sobre a Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1ºDETERMINAR que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Ato, os servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo apresentem, à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio referente ao ano base 2011.

 

§ 1º – O servidor deverá dirigir-se à Seção de Protocolo da Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição a fim de protocolizar o ofício de encaminhamento da Declaração (Anexo I) que, após, a devida protocolização fará o encaminhamento à Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Art. 2ºESTABELECER que a declaração corresponderá à cópia do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal.

 

Art. 3ºDETERMINAR que, anualmente, se proceda à entrega da declaração de bens e valores, em até 30 (trinta) dias após o termo final do prazo fixado pela Receita Federal para a apresentação da declaração de imposto de renda.

 

Art. 4ºESTABELECER que o material deverá ser entregue em mídia CD, acompanhado de ofício firmado pelo servidor declarante, nos moldes do anexo I deste Ato.(deverá ser entregue a declaração e o comprovante de envio)

 

§ 1º – Os arquivos deverão ser entregues em mídia CD até que seja estabelecido outro meio mais eficaz pela Administração.

 

Art. 5º – ESTABELECER que incumbirá à Coordenadria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas realizar a guarda do material recebido, mantendo os arquivos em local reservado, acessível apenas ao Coordenador(a) ou a servidor por ele expressamente indicado.

 

Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo Conjunto n º 17/2009.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 24 de maio de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE

 

ANEXO I

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DAS DECLARAÇÕES

 

À Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Assunto: Encaminhamento de declaração de bens e valores.

 

Sr.(a) Coordenador(a),

 

Em atendimento ao Ato Normativo nº ______/2012, encaminho a Vossa Senhoria, mídia contendo a declaração de bens e valores que compõem meu patrimônio privado, relativo ao ano base 2011 e o respectivo comprovante de envio para a Receita Federal.

 

Vitória, de de 2012.

 

Servidor Declarante