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086 – INSTITUI O SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS ONLINE COMO MEIO DE REGISTRO DE ABONO – DISP.29/05/2015

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 086/2015

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 46/94 e alterações, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 234/02 e alterações, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado do Espírito Santo, definindo os cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas na 1ª instância;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 566/10 e alterações, que dispõe sobre a Reestruturação e Modernização da Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que as legislações supramencionadas estabelecem a estrutura hierárquica do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no envio de requerimentos de abono dos servidores, para fins de melhorias na operacionalização e automatização dos processos e celeridade nos registros da ficha funcional do servidor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Recursos Humanos Online como único meio de registro de abono.

§1º O requerimento deverá ser feito à chefia imediata, que registrará no sistema e emitirá o recibo do registro, que será assinado pelo servidor solicitante e pela chefia imediata, com nome legível e carimbo.

§2º O recibo deverá ser arquivado na unidade geradora do registro, para fins de auditoria.

§3º A chefia imediata definirá sua forma de atuação, exigindo ou não o requerimento formal do abono.

 

Art. 2º. Compete à chefia imediata do servidor solicitante do abono, o controle efetivo dos dias abonados, considerando o que prevê a Lei Complementar nº 46/1994 e este Ato Normativo.

 

Art. 3º. Será abonado até seis faltas, em cada ano civil, pelo não comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, desde que o mesmo não tenha no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.

 

Art. 4º. Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto no artigo 3º deste Ato Normativo.

 

Art. 5º. A comunicação e registro dos abonos serão feita antecipadamente, salvo motivo relevante devidamente comprovado.

 

Art. 6º. Caso o servidor tenha excedido ao direito previsto nos artigos 3º e 4º deste Ato normativo, e ainda assim, tenha usufruído do abono, deverá o servidor compensar o dia não trabalhado, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata realizar o controle das horas compensadas, sob pena de o servidor incorrer em falta injustificada.

§1º A compensação deverá ocorrer impreterivelmente no mesmo mês que houve a ocorrência.

§2º Não sendo compensada, a falta injustificada deverá ser registrada no sistema de freqüência.

 

Art. 7º. Na ausência da chefia imediata, o requerimento deverá ser direcionado à chefia mediata, que seguirá o mesmo procedimento descrito neste Ato Normativo.

 

Art. 8º. A Secretaria de Gestão de Pessoas está autorizada a auditar os arquivos das unidades judiciárias e administrativas no que tange ao controle de abono e, em sendo identificada alguma irregularidade, abrir o processo administrativo competente para identificar os responsáveis e as sanções cabíveis.

 

Art. 9º. Os requerimentos protocolizados em data anterior à 08/06/2015 serão registrados pela Seção de Registro Funcional de Servidor da Coordenadoria de Recursos Humanos, unidades vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 10º. Os requerimentos protocolizados em data posterior à 08/06/2015 serão desconsiderados pela Seção de Registro Funcional de Servidor, que, via e-mail, cientificará o servidor e solicitará à chefia imediata para que proceda, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de envio da notificação, o registro no Sistema de Recursos Humanos Online, sob pena das sansões administrativas cabíveis.

§1º Cabe a Seção de Registro Funcional de Servidor monitorar a regularização do registro de abono descrito no caput. Em sendo providenciado, a referida Seção procederá ao arquivamento do requerimento em papel. Caso contrário, efetuará o registro do abono e comunicará a chefia mediata acerca do descumprimento, pela chefia imediata, deste Ato Normativo.

 

Art. 11. Havendo necessidade de retificação ou exclusão de registros de abonos realizados, a chefia imediata, mediante justificativa, deverá encaminhar solicitação direcionada à Seção de Registro Funcional de Servidor, por meio do endereço eletrônico Pessoal-RH-Servidor@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>Pessoal-RH-Servidor@tjes.jus.br.

 

Art. 12. Este Ato Normativo entra em vigor na data de 08/06/2015.

 

Publique-se, por três dias consecutivos, no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória, 28 de maio de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE