Voltar para Atos Normativos – 2016

089 – Autoriza instalação 4º Centro Jud. Sol. Conflitos e Cidadania 2º grau – disp. 27/07/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

 

 ATO NORMATIVO N° 089/2016

 

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou a Resolução nº. 17, publicada no Diário da Justiça de 15 de Abril de 2013, criando, no âmbito desta Corte, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38Y, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau – CEJUSC/2º Grau – destinado a atuar nos processos de competência originária ou recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º- O CEJUSC/ 2º Grau funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º- Designar os Exmº. Srs Juízes de Direito, membros dos Grupos de Trabalho instituídos pelo NUPEMEC/CEJUSCs, para o exercício das atividades de conciliação em 2º grau, sem prejuízo de suas designações, bem como magistrados aposentados.

 

Art. 4º – Atribuir à Coordenadoria do NUPEMEC a indicação de servidores públicos para atuarem junto ao CEJUSC/2º Grau, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

 

Art. 5º – A conciliação poderá ser solicitada por uma das partes ou pelos seus advogados, através do e-mail cejusc2grau@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>4ccejusc2grau@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>ejusc2grau@tjes.jus.br ou, ainda, os processos poderão ser encaminhados ao CEJUSC/ 2º Grau, por iniciativa do próprio Desembargador-Relator do feito. .

Parágrafo Único – O requerimento feito pela parte e/ou advogado será encaminhado ao Desembargador Relator do feito para deliberação.

 

Art. 6º – Havendo conciliação entre as partes, os autos serão encaminhados ao respectivo Desembargador Relator do recurso ou da ação originária para a respectiva homologação.

Parágrafo Único – Caso não haja acordo na sessão de conciliação, os autos serão devolvidos à respectiva Secretaria.

 

Art. 7º – Fica revogado o Ato Normativo Conjunto nº 022/2011.

 

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 25 de Julho de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE