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108 – Considera suspensos os prazos processuais na Comarca de Piúma em 28 e 29/05/2018 – Disp.: 06/06/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 108 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.770.268, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Piúma, comunicando a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais na referida Comarca nas datas de 28 e 29 de Maio de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Piúma nas datas de 28 e 29 de Maio de 2018.

 

Publique-se.

 

Vitória, 05 de Junho de 2018.

 

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente