Voltar para Atos Normativos – 2018

109 – Suspende expediente na Comarca de Piúma na data de 28/06/2018 – Disp.: 06/06/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 109 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.769.878, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Piúma, comunicando a necessidade do Município de Piúma realizar a organização da Festa dos Pescadores na referida Comarca na data de 28 de Junho de 2018, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER o expediente na Comarca de Piúma na data de 28 de Junho de 2018, sendo que as horas referentes ao dia de expediente suspenso devem ser compensadas ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária.

 

Publique-se.

 

Vitória, 05 de Junho de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente