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133 – instalação do regime de Mutirão na Vara de Execução Penal Juízo de Vila Velha – disp. 28/11/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 133/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha.

 

CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores, para resposta aos anseios da sociedade.

 

CONSIDERANDO o Relatório Final do Projeto Eficiência, realizado pela equipe do Conselho Nacional de Justiça, na 8a Vara Criminal do Juízo de Vila Velha – Privativa das Execuções Penais, no período de 10 a 18 de maio do corrente, narrando a situação que se encontra o referido Juízo;

 

CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando cumprimento de despachos e determinação judicial, realização de cálculos processuais para análise de eventuais benefícios, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar o Mutirão na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha, pelo período de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia 26 de novembro de 2012.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2o. Indicar a MM Juíza de Direito da 8a Vara Criminal de Vila Velha Elza Maria de Oliveira Ximenes para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

 

Art. 3o. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Anderson de Souza da Rocha – matrícula n° 209083-48

Carla Mileipe Festa – matrícula n° 209609-89

Fabrício Valentino Penitente Bento – matrícula n° 206327-08

Nedson Alves Martins Filho – matrícula n° 208.890-49

Paula Almeida da Fonseca – matrícula n° 207.856-82

 

Art. 4o. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 23 de novembro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente