Desembargador Fernando Zardini é designado pelo Ministro Luiz Fux para integrar grupo do CNJ

Des. Fernando Zardini posando para uma fotografia. Ele está de pé, ao fundo e atrás dele estão as bandeiras do brasil e a do estado do espírito santo.

Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES vai participar de avaliação e possível atualização do BNMP.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, designou o desembargador Fernando Zardini Antonio, supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para compor o grupo de trabalho instituído para avaliação da necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018 e de revisão das regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.

De acordo com a Portaria nº 206, do Conselho Nacional de Justiça, o grupo foi instituído levando-se em conta a necessidade de adequação dos sistemas do CNJ para atender às demandas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, ainda, a necessidade de atualização das normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, bem como referentes à expedição de mandados de prisão, internação, alvarás de soltura e correlatos, segundo a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e a Lei nº 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

O GT vai analisar as normas introduzidas no ordenamento jurídico, com repercussão no funcionamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0 e nas rotinas das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, bem como sugerir a revisão de normas da Resolução nº 113/2010, que trata do procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e da Resolução nº 251/2018, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos.

Além disso, deve propor regras de funcionamento com o objetivo de aperfeiçoar o BNMP, de acordo com as premissas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 335/2020, que cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ.

Ao final, o grupo de trabalho, que será coordenado pelo conselheiro do CNJ Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, apresentará um relatório acerca dos estudos e levantamentos realizados.

Banco Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP 2.0

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) é um sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, materializando um Cadastro Nacional de Presos.

O sistema promove o controle na porta de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade por intermédio do cadastramento dos indivíduos e registro de documentos processuais (além dos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação, guias de recolhimento e de internação…), o que permite identificar todas as pessoas procuradas ou custodiadas, nas diversas categorias de prisão, civil ou penal, estejam elas em situação de prisão provisória, definitiva, ou em cumprimento de medida de segurança na modalidade internação.

No site do CNJ, é possível consultar os Mandados de Prisão pendentes de cumprimento em todo o território nacional, no endereço: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/bnmp-2-0/

Vitória, 13 de outubro de 2020

 

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