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246 – DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS EM VILA VELHA – DISP. 15/10/2015 – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 246/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o planejamento de instalação de Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar na Comarca da Capital, em atenção ao que orientado pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 205/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de setembro de 2015, que instalou a 9ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a distribuição entre as Varas com competência em Violência Doméstica contra a Mulher de Vila Velha – Comarca da Capital –  de forma equânime, bem como equilibrar os seus acervos;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar que o juízo da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o auxílio da Direção do Foro, realize a redistribuição dos processos em tramitação por sorteio, para que uma das Varas (5ª ou 9ª Criminal de Vila Velha) fique com os processos de final par e a outra com os de final ímpar, observando-se nesta distribuição os apensos.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 14 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente

 

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 075/2017 – DISP. 03/07/2017