Julgada improcedente exceção de suspeição proposta por defesa de acusado de mandar matar médica

Juiz Marcos Pereira Sanches continuará sendo o responsável pelo julgamento do policial, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de sua ex-esposa.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o Juiz Marcos Pereira Sanches continuará sendo o responsável pelo julgamento. do policial civil H.F. F., acusado pelo Ministério Público Estadual de ser um dos mandantes do assassinato de sua ex-esposa, a médica Milena Gotardi, ocorrido em setembro de 2017. Apesar das alegações da defesa, o órgão colegiado julgou improcedente a exceção de suspeição que questionava a atuação do magistrado.

Segundo a defesa, o comportamento adotado pelo magistrado na condução do processo de origem revelaria sua parcialidade, tendo em vista que este teria imprimido “celeridade seletiva” em sua tramitação. Com isso, o juiz estaria fazendo juízo prévio acerca de sua conduta, devendo, pois, ser afastado do processo para não causar prejuízos à defesa.

No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJES, em sessão realizada nesta quarta-feira (13/06), julgaram improcedente o pedido para que o policial civil fosse julgado por um substituto legal.

O Relator do processo, Desembargador Adalto Dias Tritão, verificou que “a defesa não conseguiu comprovar a prática de qualquer ato pelo magistrado, que possa ser considerado incompatível com o deslinde do litígio, traduzindo suspeita de parcialidade ou interesse no julgamento da causa”, destaca em seu voto, acompanhado pelos Desembargadores José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça.

Os Desembargadores afirmaram, ainda, que a suspeição alegada não pode ser presumida, mas deve ser demonstrada, de forma concreta por meio de documentos, fatos e circunstâncias plausíveis, o que não ocorreu, “estando o pedido fundado em mera conjectura unilateral da defesa de H.”, diz a decisão.

Ao concluir o julgamento, os Desembargadores elogiaram o juiz Marcos Pereira Sanches por sua atuação firme e célere no processo.

Exceção de suspeição nº: 0001139-86.2018.8.08.0024

Vitória, 13 de junho de 2018.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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