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312 – REGULAMENTA UNIFICAÇÃO DA 5º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA – DISP. 09/12/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 312 /2015

 

Regulamenta a unificação da Secretaria da 5ª Vara Criminal de Vila Velha para atendimento da demanda da 9ª Vara Criminal de Vila Velha, ambas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o replanejamento da instalação das Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar na Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de 9 (nove) Varas Criminais e de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Vila Velha – artigo 39, inciso II, alínea “b”, da LC nº 234/02, modificado pela LC nº 788/2014, sendo que já foram instaladas 8 (oito) Varas com fundamento no aludido dispositivo;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do e. Conselho Nacional de Justiça, que, ao instituir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, orientou a tomada de decisões voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de otimizar, através da unificação cartorária, a gestão de pessoas, de processos, de espaço físico, de acervo e melhor aproveitamento dos recursos orçamentários, a exemplo da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), conhecida como “Cartório do Futuro”, recentemente inaugurada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 018/2015, publicada no DJe do dia 18.05.2015, autorizou a instalação da 9ª Vara Criminal na Comarca de Vila Velha, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES nº 205/2015, disponibilizado no DJe do dia 18.09.2015, efetivamente instalou a 9ª Vara Criminal na Comarca de Vila Velha, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do art. 1º, do Ato Normativo TJES nº 205/2015 determinou a regulamentação futura do funcionamento da unificação cartorária entre a 5ª e a 9ª Vara Criminais de Vila Velha;

 

RESOLVE:

 

Da administração do Cartório

 

Art. 1º A administração do Cartório unificado da 5ª Vara Criminal de Vila Velha compete ao Juiz da respectiva unidade, cabendo ao Juiz da 9ª Vara Criminal de Vila Velha auxiliá-lo em todas as atividades de natureza administrativa, bem como administrar os processos de sua competência.

§ 1º Providências administrativas urgentes poderão ser adotadas pelo Juiz da 9ª Vara Criminal de Vila Velha, na ausência eventual do Juiz da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, sujeitas a posterior ratificação.

§ 2º Sempre que verificar a existência de irregularidades administrativas no cartório da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, o Juiz da 9ª Vara Criminal de Vila Velha comunicará por escrito o fato ao Juiz da 5ª Vara Criminal de Vila Velha, a fim de que sejam tomadas as medidas pertinentes.

§ 3º Na realização da inspeção anual do juízo, cada Juiz deve analisar a sua respectiva unidade de forma individual, inclusive os seus processos, conforme distribuição, observando as normas da Corregedoria Geral da Justiça. Os atos inspecionais relativos à parte física do cartório deverão ser realizados pelo Juiz da 5ª Vara Criminal de Vila Velha.

§ 4º Em atenção ao parágrafo anterior, cada Juiz deverá elaborar relatório individual de sua respectiva unidade, observando as normas da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Do funcionamento do Cartório

 

Art. 2º Os servidores do Cartório da 5ª Vara Criminal de Vila Velha deverão prestar o apoio funcional necessário ao adequado e eficiente funcionamento da 9ª Vara Criminal de Vila Velha, vedado o estabelecimento de qualquer tipo de preferência ou prioridade na realização de tarefas cartorárias, ressalvadas apenas as prioridades legais e normativas.

 

Art. 3º A STI deverá criar no sistema eJUD (ou qualquer outro que lhe vier a substituir) a 9ª Vara Criminal de Vila Velha.

Parágrafo único. Os servidores do Cartório da 5ª Vara Criminal de Vila Velha deverão ter acesso no sistema à 9ª Vara Criminal de Vila Velha.

 

Art. 4º O Cartório da 5ª Vara Criminal de Vila Velha deverá ser organizado de forma que os processos tanto da respectiva unidade como da 9ª Vara Criminal de Vila Velha sejam separados, facilitando sua localização e manuseio.

Parágrafo único. A critério da Direção do Foro do Juízo de Vila Velha, para melhor atendimento da unificação ora tratada, poderá o Cartório da 5ª Vara Criminal de Vila Velha ser localizado em uma ou mais salas, bem como seus servidores serem alocados nesses espaços, mantendo-se, contudo, a unidade do referido Cartório, bem como mantendo as atribuições e responsabilidades de seus respectivos servidores.

 

Art. 5º. Para os fins do plantão judiciário, inclusive do recesso, caso a 9ª Vara Criminal de Vila Velha seja sorteada, os servidores que realizarão o respectivo plantão serão os da 5ª Vara Criminal de Vila Velha.

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 04 de dezembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente