TJES mantém condenação de banco após alteração do número de parcelas de empréstimo

Notas de Real e contas sobrepostas.

Cliente deve receber R$ 5 mil pelos danos morais.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negaram provimento a recurso interposto por uma instituição financeira contra decisão de primeiro grau, que havia readequado o número de parcelas de um empréstimo para 48 vezes, bem como determinado a indenização do consumidor em R$ 5 mil a título de danos morais.

O relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo, observou que toda a negociação com o cliente ocorreu por whatsapp, por iniciativa de uma correspondente do banco, quando ficou acertado o número de 48 parcelas para o pagamento do empréstimo. Contudo, ao pegar o contracheque, o consumidor alegou ter ficado surpreso com o empréstimo consignado em seu contracheque a ser pago em 96 parcelas.

Ainda segundo os autos, o cliente afirmou não ter assinado o referido contrato, tratando-se de fraude na assinatura, enquanto o banco sustentou que deveria ter sido realizada perícia grafotécnica, todavia a instituição financeira não requereu tal prova.

Nesse sentido, o desembargador Manoel Alves Rabelo entendeu que: “O ônus da prova de que a assinatura era verdadeira era do banco, mas esse não se desincumbiu, nem requereu qualquer produção de prova, pleiteando o julgamento antecipado da lide”.

Assim sendo, o relator manteve os termos da sentença de primeiro grau em seu voto, sendo acompanhado, à unanimidade pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJES.

Apelação Cível nº 0027865-34.2017.8.08.0024

Vitória, 07 de abril de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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