4ª Vara Criminal prossegue com depoimentos em ação penal relativa à paralisação da PMES

Nesta segunda-feira, foram ouvidos o Procurador-chefe do MPT e um Procurador do Estado.

A Juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, deu prosseguimento, nesta segunda-feira (21/05), às audiências de instrução nos processos criminais relativos à Operação Protocolo Fantasma, do Ministério Público Estadual, que apura o suposto envolvimento de 24 pessoas no movimento de paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo ocorrido em fevereiro de 2017. Os depoimentos de hoje estão relacionados ao processo nº 02 – “Núcleo de Familiares”.
 
Foram ouvidos, no início da tarde de hoje, o ex-procurador chefe do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo, Estanislau Tallon Bozi, testemunha arrolada pela defesa da ré T.S.S., que teria participado como mediador numa reunião dos familiares com o governo do Estado, e o procurador do Estado do Espírito Santo, Paulo José Soares Serpa Filho, testemunha arrolada pela ré B.C.S. Ao todo, os depoimentos, que tiveram início por volta das 13h, duraram cerca de meia hora e foram realizados na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, no 3º andar do Fórum Criminal de Vitória.
 
 
Nas oitivas desta segunda-feira, relativas à Ação Penal nº 0019927-85.2017.8.08.0024 – “Núcleo dos Familiares”, estavam presentes à audiência, além das rés T.S.S. e B.C.S., os advogados de defesa e os promotores de justiça que atuam no processo.
 
Com relação aos próximos passos do processo, que está em fase de instrução, está agendado para o dia 29 de junho o interrogatório das 14 rés. Antes desta data, será feita, ainda, a oitiva de duas testemunhas, uma de Brasília e outra do Estado de Sergipe, que serão ouvidas por meio de carta precatória.
 
No outro processo, a ação penal de nº 0016850-68.2017.8.08.0024, relativa ao “Núcleo dos Policiais”, já foi encerrada a fase de instrução. 
 
Na última sexta-feira, ao longo de quase 10 horas de audiência, a juíza titular da 4ª Vara Criminal conduziu o interrogatório de 10 policiais militares, a quem foram imputados, em sua maioria, os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, incitação ao crime e organização criminosa, durante a paralisação.
 
Como a denúncia do MPES foi única, contra todos os policiais e familiares supostamente envolvidos, o prazo para a defesa apresentar essas alegações, em ambos os processos, terá início quando o processo das familiares estiver na mesma fase do processo dos policiais militares, ou seja, quando a instrução estiver concluída.
 
Em resumo, quando a instrução de ambos os processos estiver concluída, tem início o prazo para as alegações finais e, em seguida, os processos retornam à 4ª Vara Criminal para que possa ser proferida a sentença.
 
Vitória, 21 de maio de 2018.
 
 
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br 
 
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