DA 1ª INSTÂNCIA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITEM Nº |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS |
OBSERVAÇÕES |
01 |
Ato de nomeação. |
01 cópia simples. |
02 |
Carteira de Identidade. |
01 cópia autenticada. |
03 |
CPF. |
01 cópia autenticada. |
04 |
Titulo de Eleitor. |
01 cópia autenticada. |
05 |
Certidão de quitação eleitoral. |
Fornecida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site:www.tre-es.gov.br (serviços ao eleitor). |
06 |
Certificado de reservista (para homens). |
01 cópia autenticada. |
07 |
Comprovante de escolaridade (conforme exigência em edital) e comprovante de registro no órgão de classe competente (conforme exigência em edital). |
01 cópia autenticada. |
08 |
Formulário I: Declaração de Bens, devidamente assinada e datada, ou Declaração completa do IR do último exercício, com comprovante de envio à Receita Federal. |
01 via da declaração prestada de próprio punho, identificado o bem e o seu respectivo valor, ou 01 cópia simples da declaração encaminhada à Receita Federal e o respectivo comprovante de envio. |
09 |
Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal. |
01 via. |
10(*) |
Laudo fornecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). |
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11 |
Número do PIS/PASEP. |
Se houver, informar o nº na ficha cadastral. |
12 |
Número de conta no Banestes (conta corrente ou conta salário) ou na COOPJUD (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário). |
Informar o nº da conta na ficha cadastral. |
13 |
Formulário III: Ficha Cadastral devidamente preenchida e sem rasuras. |
01 via. |
14 |
01 via. |
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15 |
01 via. |
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16 (**) |
Formulário XV: Inclusão de dependentes para Imposto de Renda. |
01 via. |
17 (**) |
Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal. Relação dos comprovantes (clique aqui). |
01 cópia autenticada. |
(**) Caso o servidor opte por incluir dependentes.
(*) Para obter o LAUDO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL, o nomeado deverá comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para retirar a GUIA DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL (GIMO). De posse da guia, o nomeado deverá marcar a inspeção médica admissional, por meio do telefone 0800-2836640, e comparecer no dia, no horário e no local marcado munido, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: (modificado conforme Portaria IPAJM nº 05-R de 16 de Janeiro de 2012 – Publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/2012).
·exames de rotina:
– urina (exame incluído conforme errata publicada no DIO/ES em 06/02/2012);
– hemograma, glicemia, colesterol total, triglicérides, VDRL;
– eletrocardiograma para concursados acima de 35 anos (com laudo);
– Raios-X do Tórax (com laudo);
·laudos especializados:
– dermatológico;
– psiquiátrico;
– cardiológico;
– odontológico;
– ortopédico;
– oftalmológico;
– otorrinolaringológico.
Notas:
1- Conforme item 6.3.7.4 da Portaria IPAJM nº05-R de 16/01/2012: Os portadores de deficiência aprovados em concurso público nas vagas destinadas a esse segmento, deverão apresentar à Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, além dos documentos e exames supramencionados, o parecer emitido por equipe multiprofissional, designada pelo órgão responsável pela realização do concurso público, atestando a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato.
2 – Estes pareceres estão disponíveis na Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.