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Contratos

Os contratos da Administração Pública, chamados contratos administrativos, são celebrados toda vez que o Poder Público toma serviços ou compra bens de terceiros.

A Lei nº 8.666/1993, que trata dos ajustes assinados pela Administração, dispensa a formalização de contrato em algumas hipóteses, como a aquisição de bens com entrega imediata.

Em geral, nesses casos, o contrato é substituído pela Nota de Empenho, documento pelo qual o Poder Público assume a obrigação de pagar por um bem que lhe é fornecido ou um serviço que lhe é prestado.

Acesse informações detalhadas sobre os contratos celebrados pelo Tribunal de Justiça.

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