FONAVID

Início

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID) acontece anualmente desde 2009 com objetivo de discutir, compartilhar decisões e procedimentos relacionados a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) com magistrados e servidores envolvidos no assunto para que alcancem juntos a melhor forma de aplicação da legislação.

Em 2013 a 5ª edição foi sediada no Espírito Santo, no Palácio da Justiça do Estado, sob o comando da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça que é coordenado pela juíza Hermínia Maria Silveira Azouy e, atualmente preside o Fonavid.

O Fórum, que congrega participantes de todos os Estados brasileiros, é uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM), dentre outros órgãos públicos.

Histórico

Em 31 de março de 2009, durante a III Jornada Maria da Penha, evento anual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi criado o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que adotou a sigla FONAVID.

O Fórum, que congrega magistrados de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal envolvidos com a temática de violência de gênero, tem como objetivo propiciar a discussão das questões relacionadas à aplicabilidade da Lei 11.340/2006, buscando o compartilhamento de posicionamentos e experiências e a compreensão, com profundidade, dos aspectos jurídicos da legislação e também dos contornos que envolvem outras disciplinas relacionadas.

Por ocasião de sua criação, foi também composta a primeira Diretoria, que redigiu o regimento interno do Fórum e firmou importantes parcerias com outras instituições envolvidas na aplicação da Lei Maria da Penha.

Como resultado dos acordos entabulados, por meio do Termo de Cooperação Técnica SRJ/MJ no. 03/2009, foi estabelecido que o FONAVID terá, por tempo indeterminado, o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ), da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), objetivando o suporte institucional e financeiro para a consecução de seus objetivos.

Desde que instituído, o FONAVID tem realizado reuniões anuais, tendo o primeiro deles sido sediado no Rio de Janeiro/RJ, com o tema “Efetividade da Lei Maria da Penha” e o segundo em João Pessoa/PB, cujo mote era “A Lei Maria da Penha e o Acesso à Justiça”. Em 2011, o encontro terá sede em Cuiabá, com o slogan “A Lei Maria da Penha – um Olhar Crítico sobre o Tema”.

Além dos encontros, o FONAVID também desenvolve atividades relacionadas à violência doméstica junto aos parceiros constituídos, envolvendo-se em diversos projetos na esfera do Poder Judiciário e do Poder Executivo, entre eles a participação em grupos de trabalho, seminários, palestras e cursos de capacitação.

Mais recentemente, durante a V Jornada Maria da Penha, o FONAVID foi signatário de acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, com vistas à promoção dos objetivos da Lei 11.340/2006. Este ato evidenciou importante reconhecimento dos membros do Fórum na construção de políticas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e sua relevante contribuição para a efetivação das normas legais vigentes.

I Fonavid – Rio de Janeiro, RJ (2009)

II Fonavid – João Pessoa, PB (2010)

III Fonavid – Cuiabá, MT (2011)

IV Fonavid – Porto Velho, RO (2012)

V Fonavid – Vitória, ES (2013)

VI Fonavid – Campo Grande, MS (2014)

Institucional

A identidade institucional do Fonavid se define pela delimitação de sua função, pelos objetivos que pretende alcançar e pelas convicções que orientam as ações de seus membros:

Missão

Realizar a Justiça e garantir a efetividade da Lei 11.340/2006, promovendo ações que resultem na prevenção e no combate eficaz à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do aperfeiçoamento e da troca de experiências entre os magistrados que o compõem, bem como da sua participação ativa junto aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas que dizem respeito à matéria.

Visão

Por meio de suas ações, o Fonavid almeja ser reconhecido como eficiente colaborador na excelência dos serviços judiciários prestados na esfera da violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como referência a todos os magistrados nacionais que atuam nesta área como efetivo instrumento de promoção da paz social.

Valores

Os princípios que embasam a atuação do Fonavid são a ética, a modernidade, a probidade, a valorização das pessoas, a responsabilidade social e a transparência.

 

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Carta de Vitória

A Carta de Vitória é o documento elaborado a partir das discussões perpetradas pelos participantes do V Fonavid, realizado na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, em novembro de 2013, a fim de dar conhecimento à sociedade sobre as deliberações aprovadas em plenário objetivando a prevenção, a erradicação e o combate a esse tipo de violência.


Carta de Vitória

 

O V FONAVID – FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, reunido no Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, após intensos debates dos Magistrados e Equipe Técnica, em torno das questões afetas à violência doméstica e familiar contra a mulher, vimos de público levar ao conhecimento da sociedade as deliberações aprovadas em plenário objetivando a prevenção, a erradicação e o combate a esse tipo de violência:

 

1. Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam capacitações continuadas das equipes multidisciplinares para atuarem com o público específico de crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

2. Recomendar aos Tribunais de Justiça que garantam mecanismos de atenção e cuidado aos profissionais que atuam na área de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

3. Recomendar aos Tribunais de Justiça que sejam garantidas as normas técnicas contidas no manual de estruturação do CNJ referentes aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para as equipes multidisciplinares.

 

4. Encaminhar ao Congresso Nacional as propostas de alterações legislativas discutidas nos grupos de trabalhos do Fórum e então aprovadas por maioria ou unanimidade de votos que abordam questões atinentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, notadamente quanto à possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo; supressão da expressão “e contra as ‘minorias’ em geral” do Projeto de Lei que pretende acrescentar o inciso V ao art. 27 da Lei nº 9.394/96; manutenção da redação do projeto de lei do feminicídio, que acresce os §§ 7º e 8º ao art. 121 do Código Penal Brasileiro (Dec-Lei nº 2.848/40); alteração da expressão “não é requisito para o deferimento da prisão preventiva…” para “não é requisito para o decreto da prisão preventiva” no Projeto de Lei referente a acréscimo do § 2º ao art. 20 da Lei Maria da Penha; inclusão no Código Penal Brasileiro do crime de desobediência quanto às Medidas Protetivas de Urgência.

 

5. Encaminhar aos Poderes Executivos estaduais proposta referente às Delegacias Especializadas da Mulher de plantão através de escalas durante 24 (vinte e quatro) horas.

 

6. Reconhecer a necessidade de disponibilização de mais tempo de discussão para os grupos de trabalho no próximo Fonavid.

 

7. Registrar relevantes temas de discussão sugeridos pelos participantes do Fonavid, tendo como assuntos mais cotados: Equidade de Gênero; Medidas em relação ao agressor; Questões controvertidas; Papel das equipes multidisciplinares; Medidas Protetivas; Eficácia da Lei Maria da Penha; Crime digital, alteração da Lei Maria da Penha para incluir explicitamente como violência doméstica a exposição da vítima (Projeto de Lei 5.555/2013).

 

Vitória, 29 de novembro de 2013.