Internos em medida socioeducativa têm processos analisados

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Reordenamento feito dias 15, 16 e 29 não significa liberação, e sim revisão de penas. 

socioeducativo 400O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou no Diário de Justiça desta segunda-feira (12) ato sobre o reordenamento das reavaliações dos socioeducandos das regiões Norte e Metropolitana que estejam internados de forma definitiva em unidades da Região Metropolitana de Vitória. Será realizada análise processual de alguns adolescentes conforme sugerido por equipe técnica das unidades de internação, formada por pedagogos e psicólogos, que entende que o adolescente pode cumprir medida socioeducativa em meio aberto. Com base nesta sugestão e no histórico do interno, poderá ser mantida, progredida ou extinta a medida socioeducativa.

O Ato Normativo conjunto nº 11/2014, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, e pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, supervisora das Varas da Infância e Juventude do TJES, expressa determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contida na Resolução nº 165, de 16 de novembro de 2012, em seu artigo 24, para que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas.

O reordenamento será supervisionado pela juíza Viviane Brito Borille, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória. As atividades do reordenamento ocorrerão nas unidades de internação provisória da Região Metropolitana de Vitória nas seguintes datas: 15 e 16 de maio: adolescentes da Região Metropolitana de Vitória;  28 e 29 de maio: adolescentes da Região Norte que estão internados na Região Metropolitana de Vitória. Antes das reavaliações, deverá ser juntada aos autos da execução de medida socioeducativa a última reavaliação do socioeducando elaborada pela equipe técnica.

“O reordenamento não quer dizer liberação”, ressalta a magistrada Viviane Borille, informando ainda que haverá celeridade na análise dos processos devido ao maior número de juízes, promotores e defensores trabalhando. “Não serão incluídos processos que envolvem atos infracionais como latrocínios, homicídios e estupros, que serão analisados posteriormente”.

A Vara da Infância e da Juventude de Linhares deverá remeter, até o próximo dia 16, para a 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, todos os processos de execução de medidas socioeducativas dos adolescentes que estão internados na Região Metropolitana de Vitória. Os processos deverão ser devolvidos para a Vara da Infância e Juventude de Linhares até o dia 06 de junho deste ano.

  

Vitória, 12 de maio de 2014

 

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