Mês de férias merece atenção especial dos pais para viagem não virar dor de cabeça.
O mês de julho marca o período de férias escolares. Como nesta época sempre são planejadas viagens, para outros Estados do Brasil e muitas vezes para outros países, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.
Para viagens aéreas nacionais é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de nascimento original ou um documento de identidade.
Para viagens terrestres – rodovia e ferrovia – a certidão de nascimento não é mais aceita. Devem ser apresentados documentos como carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; ou Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; ou cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; ou registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; ou Carteira de Trabalho; ou passaporte Brasileiro; ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional, conforme a Resolução nº 4.308, de 10 de abril de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para viajar sozinho, o menor de 12 anos deve ter autorização judicial. Este documento pode ser solicitado nas Varas da Infância e Juventude, sendo que o pai ou a mãe tem que levar a Certidão de Nascimento (original ou cópia) e documento que comprove o parentesco.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais”. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os documentos é de 10 dias.
Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.
Onde se informar:
Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
Postos e Repartições Consulares
Departamento da Polícia Federal
Clique aqui para ter acesso às informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Clique aqui para ter acesso à Cartilha sobre Viagem Internacional de crianças e adolescentes
Clique aqui para acessar o Formulário de autorização
Vitória, 30 de junho de 2014
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