Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos

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Juízes ressaltam a importância da Lei, mas observam que são necessárias mudanças.

Estatuto Crianca Adolescente 400O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 24 anos neste domingo, 13 de julho. A lei prevê uma série de direitos e deveres de crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas.

Instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, o Estatuto é importante para que as crianças e os adolescentes saibam seus direitos e suas responsabilidades, uma vez que a sociedade ainda está muito desinformada, e as crianças são vítimas de violência cotidianamente. Juízes da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) opinam sobre a lei.

A juíza da Vara da Infância e da Juventude da Serra, Gladys Pinheiro, afirma que nestes 24 anos de ECA, tivemos muitas conquistas. Entretanto, ressalta, “sabemos que ainda persistem as violações aos direitos das crianças e adolescentes de nosso País.”

“Apesar da ‘prioridade absoluta’ prevista no artigo 3º do ECA, a Lei também dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos como saúde, educação, etc. No entanto, o que ainda se vê é que esses direitos diariamente são violados. Não podemos falar em ECA sem falar em “problema social”, diz a magistrada.

Gladys Pinheiro afirma, ainda, que as conquistas do ECA têm que ser celebradas. “De modo geral temos mudanças sim. Estamos vivendo um momento peculiar. O ECA trouxe diversos avanços para o Brasil, inclusive há uma exemplo recente – a Lei de Adoção. No que diz respeito ao Sistema Socioeducativo, temos hoje o seu aprimoramento com a Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Tenho por certo que a problemática pode ser abordada através de campanhas de conscientização de forma a eliminar dogmas que giram em torno dessa questão social e, com isso, permitindo que mais famílias e crianças alcancem uma vida feliz e completa.”

A magistrada Patrícia Neves, da Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha, é enfática ao abordar o tema: “esta é um lei de 24 anos, a realidade social agora é outra. Por isso o Estatuto, na minha opinião, merece sofrer alterações”. Ela ressalta que nunca foram implantadas as retaguardas necessárias para que o ECA realmente fosse implantado, e cita alguns pontos que mereceriam análise: o tempo de internação provisória tem que ser aumentado; não há abrigos para atender crianças com necessidade especiais e, ainda, àqueles que atendam os que têm problemas com drogas. “Até hoje se brigam por abrigos, não há acompanhamento às famílias, e muito menos abrigos para menores ameaçados de morte, o que torna a situação desesperadora para os operados do Direito”, conclui.

Fabrícia Novaretti, juíza da Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, afirma que houve evolução nestes 24 anos de Estatuto, pois aumentaram os números de Varas Especializadas na Infância e também o número de profissionais em equipes multidisciplinares, apesar de ainda não ser o suficiente. “O cargo de psicólogo não existia”, exemplifica. “A fiscalização aumentou com relação às entidades de acolhimento e entidades socioeducativas. O ECA agregou afetividade como um princípio a ser observado pelo magistrado. Passou a ser um critério legal”, disse, complementando que os critérios de adoção também são aspectos positivos por dar lisura e transparência às adoções.

Mas a magistrada que atua em Cariacica observa que as medidas protetivas previstas na lei não são cumpridas, não há acompanhamento psiquiátrico e não há hospitais que atendam crianças e adolescentes de forma imediata, e não há entidades que consigam realizar um atendimento a contento em casos destes serem ameaçados de morte. No que se refere aos atos infracionais, as medidas são insuficientes e desconectadas com o aumento à violência. Alguns exemplos citados pela juíza são os de que as unidades de internação não possuem profissionais adequados para tratar da ressocialização e de que não há fiscalização ao cumprimento de medidas em meio aberto. Para finalizar, a juíza Fabrícia Novaretti reforça que a liberação compulsória do adolescente aos 21 anos deve ser revista, pois a regra transmite à sociedade uma sensação de impunidade.

Vitória, 11 de julho de 2014


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