Novas regras para identificação de adolescentes

 Viagem Onibus 130

TJES pede que Rodoviária e agências informem sobre documentos.

Um alerta aos pais ou responsáveis que pretendem realizar viagens em transporte rodoviário com adolescentes com idade entre 12 e 18 anos: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras de identificação dos passageiros dos serviços de transporte. A Resolução nº 4.308, de 10 de abril de 2014, alterou os documentos necessários à identificação de passageiros de nacionalidade brasileira.

Os documentos que identificam o passageiro são carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; ou Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; ou cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; ou registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; ou Carteira de Trabalho; ou passaporte Brasileiro; ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Antes, segundo a magistrada Ana Flávia Melo Vello Miguel, da primeira Vara da Infância e Juventude de Vitória, a certidão de nascimento era aceita no momento de identificação, o que não é mais permitido atualmente. “Encaminhei ofício à Supervisão da Rodoviária de Vitória para que seja afixado em todos os guichês de venda de bilhetes das agências que funcionam na rodoviária de Vitória, as novas regras de identificação. Caso não sejam cumpridas, há sanções previstas nos artigos 13 e 14 da Resolução 4.308 da ANTT, que diz que as transportadoras deverão dar conhecimento aos usuários das exigências constantes nesta Resolução no ato da venda do bilhete ou da assinatura do contrato de fretamento”

A juíza também determinou que todas as agências que comercializem passagens de transportes terrestres, dentro ou fora da Rodoviária de Vitória, informem aos usuários quanto as normas de identificação, no momento da venda das passagens, bem como que sejam afixados cartazes com as novas regras em todos os locais de venda.

Clique aqui para ler a Resolução da ANTT.

Vitória, 14 de julho de 2014

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