Estado tem prazo para criar vagas para adolescentes

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Justiça também decidiu pela reforma na Unai e pelo limite de 68 adolescentes no local.

Desa Eliana 4civel 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda (21), julgou quatro agravos de instrumento referentes a decisões relacionadas à disponibilização de vagas nas unidades de internação do Estado, ao pedido de desativação da Unidade de Internação Provisória de Maruípe (Unai) e sobre fixação de prazos para construção de novas unidades.

Nos agravos de instrumento (0032183-02.2013.8.08.0024 e 0030445-76.2013.8.08.0024) interpostos, respectivamente, pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e pelo Estado do Espírito Santo. Os entes públicos não concordaram com decisão de Primeira Instância que determinou, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o prazo de 18 meses para que fossem disponibilizadas, no mínimo, mais 250 vagas para a internação de adolescentes em conflito com a lei, fixando, ainda, multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, integrante da Quarta Câmara Cível, negou provimento aos agravos, sendo acompanhada, em sua maioria, pelos demais membros do Colegiado, mantendo a decisão da Primeira Instância.

A magistrada pontuou que recebeu recentemente ofício da diretora-presidente do Iases, Ana Maria Petronetto Serpa, comunicando que o Estado tem empreendido esforços para a construção de novas unidades do Sistema Socioeducativo.

Na comunicação, informa o voto, a diretora noticiou que foi realizado o levantamento topográfico em terreno situado no município de São Mateus, o qual suportará a construção de nova unidade de internação de adolescentes. Noticiou, também, que há projeto para a construção de uma unidade de internação em Linhares, com capacidade para mais 90 vagas; há tentativa de localização de área para construção de uma unidade de internação no município de Serra.

Além disso, relatou Ana Petronetto, estão sendo realizadas tratativas para a retomada de um espaço situado em Cariacica que pertence ao Iases, mas que foi ocupado por uma ONG – Organização Não Governamental.  A informação prestada pelo Iases ainda diz que a obra de ampliação do CSE, que abrigará mais 28 internos, já está licitada, com previsão de início iminente.

Por fim, o Iases informou que a obra de reforma do antigo IRS, localizado em Vila Velha, já foi retomada, com previsão de término em dois meses; a obra do CIASE está em fase de conclusão e a reforma do espaço pedagógico de Linhares também foi objeto de adesão em ata de registro de preço.

“A Primeira Instância poderá dilatar o lapso temporal, alterar a periodicidade ou o valor da multa por descumprimento do comando, caso vislumbre o empenho efetivo no incremento das vagas do sistema socioeducativo”, concluiu o voto da desembargadora Eliana.

Já os agravos de instrumento (0031349-96.2013.8.08.0024 e 0039895-43.2013.8.08.0024) dizem respeito a ações ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pretendendo a regularização do Sistema Socioeducativo capixaba. Os agravos foram interpostos respectivamente pelo Estado do Espírito Santo e o Iases e são sobre o mesmo assunto: a fixação do prazo de 60 dias para que o ente público realizasse a interdição, o fechamento e a desativação da Unidade de Internação Provisória de Maruípe (Unai), localizada em Maruípe.

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira afirmou em seu voto que como supervisora da Infância e da Juventude, para o biênio 2014/2015, realizou visita pessoal à referida base física, e pôde constatar o calor, a umidade, o mau cheiro, a superlotação, a ausência de tratamento médico e a ausência de higiene a que estão submetidos os menores, em condição muito aquém do que se delineia como “mínimo existencial”.

Ainda em seu voto, a desembargadora afirmou que “a estrutura física da Unai, hoje, é absolutamente imprestável para o atendimento das necessidades básicas do adolescente em conflito com a lei.” “A incômoda realidade daquela base física justificaria, sim, a interdição do local, providência, contudo, que é dotada de uma outra faceta: se descartado de forma definitiva, aquele espaço pode vir a faltar no próprio Sistema da Infância e da Juventude, já que – ao menos no plano ideal – serviria para abrigar até 68 adolescentes, não para cumprimento de medida de internação, mas para a triagem inicial desses menores”.

“Mais frutífera, a meu sentir, seria a interdição temporária para promoção de reforma total daquele ambiente, para que passasse a funcionar em consonância com a finalidade para a qual foi concebido (atendimento inicial ao menor), servindo, ademais, como base de apoio na estrutura do IASES – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo.”

Eliana Ferreira deu parcial provimento, sendo acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Colegiado. No voto ela reforma a decisão no tocante à ordem de fechamento e desativação da Unai. “Fica, entretanto, mantida a interdição temporária e compelido o Estado a reformar aquela base física, no lapso temporal de 120 dias. Mantido, outrossim, o pronunciamento da Primeira Instância, na parte em que determina a estrita observância do número máximo de internos daquela unidade (68 – sessenta e oito adolescentes), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.”

 

Vitória, 23 de julho de 2014

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