Justiça também decidiu pela reforma na Unai e pelo limite de 68 adolescentes no local.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda (21), julgou quatro agravos de instrumento referentes a decisões relacionadas à disponibilização de vagas nas unidades de internação do Estado, ao pedido de desativação da Unidade de Internação Provisória de Maruípe (Unai) e sobre fixação de prazos para construção de novas unidades.
Nos agravos de instrumento (0032183-02.2013.8.08.0024 e 0030445-76.2013.8.08.0024) interpostos, respectivamente, pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e pelo Estado do Espírito Santo. Os entes públicos não concordaram com decisão de Primeira Instância que determinou, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o prazo de 18 meses para que fossem disponibilizadas, no mínimo, mais 250 vagas para a internação de adolescentes em conflito com a lei, fixando, ainda, multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.
A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, integrante da Quarta Câmara Cível, negou provimento aos agravos, sendo acompanhada, em sua maioria, pelos demais membros do Colegiado, mantendo a decisão da Primeira Instância.
A magistrada pontuou que recebeu recentemente ofício da diretora-presidente do Iases, Ana Maria Petronetto Serpa, comunicando que o Estado tem empreendido esforços para a construção de novas unidades do Sistema Socioeducativo.
Na comunicação, informa o voto, a diretora noticiou que foi realizado o levantamento topográfico em terreno situado no município de São Mateus, o qual suportará a construção de nova unidade de internação de adolescentes. Noticiou, também, que há projeto para a construção de uma unidade de internação em Linhares, com capacidade para mais 90 vagas; há tentativa de localização de área para construção de uma unidade de internação no município de Serra.
Além disso, relatou Ana Petronetto, estão sendo realizadas tratativas para a retomada de um espaço situado em Cariacica que pertence ao Iases, mas que foi ocupado por uma ONG – Organização Não Governamental. A informação prestada pelo Iases ainda diz que a obra de ampliação do CSE, que abrigará mais 28 internos, já está licitada, com previsão de início iminente.
Por fim, o Iases informou que a obra de reforma do antigo IRS, localizado em Vila Velha, já foi retomada, com previsão de término em dois meses; a obra do CIASE está em fase de conclusão e a reforma do espaço pedagógico de Linhares também foi objeto de adesão em ata de registro de preço.
“A Primeira Instância poderá dilatar o lapso temporal, alterar a periodicidade ou o valor da multa por descumprimento do comando, caso vislumbre o empenho efetivo no incremento das vagas do sistema socioeducativo”, concluiu o voto da desembargadora Eliana.
Já os agravos de instrumento (0031349-96.2013.8.08.0024 e 0039895-43.2013.8.08.0024) dizem respeito a ações ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pretendendo a regularização do Sistema Socioeducativo capixaba. Os agravos foram interpostos respectivamente pelo Estado do Espírito Santo e o Iases e são sobre o mesmo assunto: a fixação do prazo de 60 dias para que o ente público realizasse a interdição, o fechamento e a desativação da Unidade de Internação Provisória de Maruípe (Unai), localizada em Maruípe.
A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira afirmou em seu voto que como supervisora da Infância e da Juventude, para o biênio 2014/2015, realizou visita pessoal à referida base física, e pôde constatar o calor, a umidade, o mau cheiro, a superlotação, a ausência de tratamento médico e a ausência de higiene a que estão submetidos os menores, em condição muito aquém do que se delineia como “mínimo existencial”.
Ainda em seu voto, a desembargadora afirmou que “a estrutura física da Unai, hoje, é absolutamente imprestável para o atendimento das necessidades básicas do adolescente em conflito com a lei.” “A incômoda realidade daquela base física justificaria, sim, a interdição do local, providência, contudo, que é dotada de uma outra faceta: se descartado de forma definitiva, aquele espaço pode vir a faltar no próprio Sistema da Infância e da Juventude, já que – ao menos no plano ideal – serviria para abrigar até 68 adolescentes, não para cumprimento de medida de internação, mas para a triagem inicial desses menores”.
“Mais frutífera, a meu sentir, seria a interdição temporária para promoção de reforma total daquele ambiente, para que passasse a funcionar em consonância com a finalidade para a qual foi concebido (atendimento inicial ao menor), servindo, ademais, como base de apoio na estrutura do IASES – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo.”
Eliana Ferreira deu parcial provimento, sendo acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Colegiado. No voto ela reforma a decisão no tocante à ordem de fechamento e desativação da Unai. “Fica, entretanto, mantida a interdição temporária e compelido o Estado a reformar aquela base física, no lapso temporal de 120 dias. Mantido, outrossim, o pronunciamento da Primeira Instância, na parte em que determina a estrita observância do número máximo de internos daquela unidade (68 – sessenta e oito adolescentes), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.”
Vitória, 23 de julho de 2014
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