Viagens Nacionais

ORIENTAÇÕES GERAIS DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJES

VIAGEM DE ADOLESCENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL (Modificado pela Lei nº 13.812 de 16/03/2019)

1 – Documento exigido:

  • CRIANÇA: Certidão de Nascimento no original ou cópia autenticada, ou documento de identidade com foto, no original
  • ADOLESCENTE: documento de identidade com foto, no original

2 – IDADE PARA VIAJAR DESACOMPANHADO: 16 ANOS COMPLETOS

3 – Situações em que crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização judicial:

  • Entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana;
  • Se estiverem acompanhados dos pais, avós, bisavós, irmãos, tios e sobrinhos paternos ou maternos, desde que maior de 18 anos de idade, comprovando-se o parentesco com documento oficial;
  • Com pessoa maior devida e expressamente autorizada pelo pais, mães, curadores, tutores ou guardiães, por escrito e com firma reconhecida  por autenticidade ou semelhança.
  • Quando expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • Quando apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

4 – As autorizações judiciais são obtidas nos Juizados da Infância e Juventude do município, em horário de expediente (12h às 18h), apresentando-se documentos da criança ou adolescente e genitor requisitante.

5 – ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2022 – Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes.

6 – RESOLUÇÃO Nº 295/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

Endereços dos Juizados da Infância e Juventude (área cível) da Comarca da Capital:

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vitória
Rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135 – Santa Martha
CEP 29046-570 – Vitória/ES
Tel: (27) 3145-7506
E-mail: 1infancia-vitoria@tjes.jus.br

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha
Endereço: Rua Dom Jorge Menezes, nº 485, Centro, Vila Velha
Tel: (27) 3239-1733
E-mail: 1infancia-vvelha@tjes.jus.br

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Serra
Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa
Avenida Carapebus, nº 226, São Geraldo/Carapina
CEP 29163-392 – Serra/ES
Tel: (27) 3357-4872
Email: 1infancia-serra@tjes.jus.br

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Cariacica
Endereço: Rua São João Batista, nº 1000,  Alto Laje, Cariacica
Tel:  (27) 3246-5616
E-mail: 1infancia-cariacica@tjes.jus.br

Vara da Infância e Juventude do Juízo de Guarapari
Endereço: Alameda Francisco Vieira Simões, s/nº,  Muquiçaba, Guarapari
Tel: (27) 3161-7000
E-mail: Vara da Infância e Juventude do Juízo de Viana
Endereço: Rua Major Domingos Vicente, nº 70, Centro, Viana
Tel: 3255-9100
E-mail: 1infancia-viana@tjes.jus.br

Vara Única do Juízo de Fundão
Endereço: Rua São José, nº 145, Centro, Fundão
Tel.: (27) 3267-1118
E-mail: varaunica-fundao@tjes.jus.br

Para as demais Comarcas, acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Ramais__COMARCAS_12_10_21.pdf

 

RESOLUÇÃO DA ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – 4.308, de 10 de abril de 2014
Dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

RESOLUÇÃO DA ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – 5.846, de 21 de maio de 2019

Altera a Resolução nº 4.308

Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.

 

Provimento 103, de 4 de junho de 2019 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça 

Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

 

Provimento 120, de 8 de julho de 2021 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça 

Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.