Projeto “Escola Mais Legal”

logoEscolaMaisLegal menor

1- Breve histórico do projeto:

Na Comarca de Pedro Canário, município localizado na região norte do Espírito Santo, constatou-se que uma quantidade expressiva dos processos por atos infracionais graves da comarca foi precedida, na vida do adolescente, por atos de indisciplina praticados na escola. Em 2013, com base nessa percepção, foi realizada uma reunião entre o juiz da comarca, o promotor de Justiça, defensor, representantes do Conselho Tutelar e da Secretaria de Educação, pais e estudantes, para debater ocorrências escolares envolvendo indisciplina, arbitrariedade, violência, intolerância, drogas, etc. Desses debates surgiu a ideia de criar mecanismos hábeis a ensejar com que o sistema de Justiça pudesse ser acionado em fases mais precoces da vida de crianças e adolescentes, por meio de problemas que se manifestassem ainda no ambiente escolar.

Assim, atuando de forma essencialmente protetiva e não punitiva, o sistema ajudaria a suprimir fatores que, de outro modo, iriam a muitos casos progressivamente se agravando até que se exteriorizassem, mais tarde, sob forma de condutas infracionais ou delitivas. Esta visão ganhou apoio e norteou a concepção de um projeto chamado “Escola Mais Legal”, colocado em prática no início ano letivo de 2014 em Pedro Canário. A iniciativa do Juiz titular da Comarca, Dr. Leandro Cunha Bernardes da Silveira, contou, desde o início, com a parceria da Supervisão/Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Espírito Santo. O objetivo é que a experiência pioneira da Comarca de Pedro Canário se estenda num primeiro momento, para as demais comarcas componentes daquela Região Judiciária e, posteriormente, para todo o Estado.

Desde a implantação do projeto em Pedro Canário, o magistrado passou a visitar as escolas da região para dialogar com estudantes, pais e professores para expor o projeto. E em 2014, foi criado o Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA, com integrantes das diversas instituições e representações que compõem o projeto, que se reúne mensalmente, a fim de estudar casos e traçar ações. O GAA também faz visitas às escolas, inclusive do interior do município.

2 – Descrição do projeto:

O projeto se propõe a aproximar e promover a interlocução entre as instituições integrantes do Sistema de Justiça Juvenil e a própria sociedade civil para que, juntos, possam identificar precocemente o comportamento transgressivo e, a partir da identificação de suas causas, adotar providencias necessárias à sua supressão. Dessa forma, o “Escola Mais Legal” pretende coibir que tais condutas, não obtendo atenção adequada no seu nascedouro, apresentem-se sob forma de uma escala progressiva de gravidade até haverem de ensejar a privação de liberdade do jovem. Como crianças e adolescentes são, por imposição constitucional, destinatários de proteção integral, a escola, o Judiciário e as instituições componentes da Rede se aproximam para garantir que os direitos constitucionais se tornem efetivos, ainda que, se for necessário, o Judiciário haja de compelir os demais entes a cumprir os deveres que as leis lhes impõem.

O projeto Escola Mais Legal adequa-se ao paradigma protetivo que impõe a ordem constitucional instaurada em 1988. Nesta perspectiva, passa o Poder Judiciário a atuar em fase mais precoce da vida da criança e do adolescente, a fim de tornar efetivo o seu direito presente à proteção integral e assim resguardar sua legítima aspiração à plena cidadania e irrestrita inclusão social no futuro.

3 – Objetivos

• Aproximar e promover a interlocução entre as instituições integrantes do Sistema de Justiça Juvenil e a própria sociedade civil, que passam a atuar em rede;

• Identificar, a partir de uma intercorrência apresentada pelo o aluno no ambiente escolar, quais são os fatores externos que vem repercutindo negativamente no comportamento do mesmo e agir em rede para que tais fatores sejam suprimidos ou minimizados;

• Identificar as problemáticas disciplinares manifestadas pelo aluno no ambiente escolar, distinguir os casos em que estas caracterizem ou não atos infracionais e tomar as devidas providências para delimitar corretamente os parâmetros de atuação da escola e dos demais integrantes do sistema de justiça juvenil.

4 – Detalhamento da ação desenvolvida:
o Projeto “Escola Mais Legal” se orienta por um norte principiológico que é, em si, grandioso: a ideia de criar um núcleo o mais amplamente representativo possível da pluralidade social impelido pelo pressuposto comum de que a paz social verdadeira se cria não pela violência da repressão, mas pela solidariedade da proteção.

Assim, busca-se inicialmente identificar o fator circunscrito ao ambiente escolar e envidar esforços para que os transtornos que vem repercutindo no comportamento do aluno sejam suprimidos ou minimizados. Caso seja identificado que o enfrentamento do problema extrapola aos limites do âmbito de atuação da instituição de ensino, caberá à escola acionar a outra instituição integrada ao Projeto a que caiba a adoção das providências pertinentes – como, a título exemplificativo, o Conselho Tutelar. Ainda nesta hipótese, porém, a atuação da escola a respeito do problema não se esgota. Isso porque, na hipótese de frustração das providências adotadas ou mesmo na possibilidade – infelizmente tão comum – de haver omissão quanto à sua adoção, caberá à escola, novamente, acionar a próxima instituição componente do Projeto e assim sucessivamente. De destacar-se, ainda, que valemo-nos dos atos de indisciplina apenas a título de uma exemplificação ilustrativa. A atenta observação do aluno é que irá, em última análise, indicar a problemática que o mesmo esteja eventualmente a vivenciar a partir de uma miríade de expressões comportamentais possíveis, como agressividade, isolacionismo, comportamento sexualmente ostensivo, depressivo, dispersivo, etc. Finalmente, esclarecemos que o que foi exposto não implica em que a vertente comportamental seja a única via de expressão das problemáticas a partir da qual a prática é posta a atuar. Evidentemente, todos os sinais que sirvam a por em evidência que o aluno esteja vivenciando, uma problemática que extrapola as forças de que dispõe haverão de ensejar providências proporcionais à gravidade com que se apresentem.

5 – Etapas da ação desenvolvida:

• Detecção do problema na escola;

• Emprego de estratégias para enfrentamento e supressão do problema a partir dos meios próprios à instituição de ensino;

• Em caso de frustração desses meios, acionamento da próxima instituição da rede, em sendo o caso;

• Em ainda assim persistindo o problema, requisição, pelo Conselho Tutelar, do que for necessário para supressão ou enfrentamento do mesmo, junto ao ente público a que caiba tal prestação;

• Em sendo o caso, representação ao Juízo, pelo Conselho Tutelar, para execução da requisição desatendida;

• Em sendo o caso, e em se mostrando necessário, propositura, junto ao Juízo, de Medida de Proteção prevista no ECA ou ajuizamento de Ação Civil Pública para Proteção de Direito Individual de Criança ou Adolescente.

6 – Fatores de sucesso da prática:

A representatividade; a cultura de permanente interlocução (Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA); a instantaneidade de acionamento da rede por meio de recurso tecnológico economicamente acessível (Grupo de Whatsapp); a articulação e integração interinstitucional; a não necessidade de dispêndios de ordem econômico/financeiros; e a feição democrática pela qual são encaminhadas as divergências (debates seguidos de votação, com adoção do que for decidido pela maioria absoluta)

7 – Recursos:

Basicamente, os recursos materiais e/ou humanos disponíveis no Fórum da Comarca, desde que sem prejuízo de suas destinações legais, bem assim no que se refere às demais instituições componentes do Projeto.

O Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA se reúne mensalmente no Fórum, havendo uma reunião ampliada ao final de cada semestre letivo. Nas visitas às Escolas para apresentação do Projeto aos estudantes são empregados meios de transporte próprios, sendo disponibilizada a estrutura das próprias escolas.
Equipe: os componentes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA, conforme portaria que o institui, e também está aberta a participação de cidadãos voluntários e de outras instituições que queiram se agregar para que se alcance a maior representatividade possível.

Componentes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA

I – Poder Judiciário: 01 (um) membro;

II- Ministério Público: 01 (um) membro;

III- Conselho Tutelar: 01 (um) membro;

IV- CDCA(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): 01 (um) membro;

V- Secretaria Municipal de Educação: 01 (um) membro;

VI- Secretaria Estadual de Educação: 01 (um) membro;

VII- Secretaria Municipal de Ação Social: 01 (um) membro;

VIII- Secretaria Municipal de Saúde: 01 (um) membro;

IX- Representação dos Professores: 02 (dois) membros;

X- Representação dos Alunos: 02 (dois) membros;

XI- Representação dos Pais de Alunos: 02 (dois) membros;

XII- Defensoria Pública Estadual: 01 (um) membro.

Outras instituições fazem parte do projeto:

• Polícia Civil – Delegado de Polícia

• Polícia Militar – Comandante local.

• Secretaria de Esporte desta Municipalidade.

8 – Instituições parceiras:

• Ministério Público Estadual

• E.E.M. Manoel Duarte Cunha

• E.M.E.F. Professora Deuzuita Ribeiro Machado

• C.E.I.M Oficina dos Sonhos

• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

• Escola Professor Normilia da Cunha

• C.E.I.M Anjinhos

• Prefeitura Municipal de Pedro Canário

• Defensoria Pública

• E.M.P.E.F. Cristal Norte

• E.M.E.F. Taquaras

• E.E.E.E.F.M. Professora Luíza Bastos

• Escola C.E.I.M. Amélia Lucas Farias

• Creche Raio de Luz

• E.E.E.F.M Florista do Sul

• Secretaria Municipal de Educação

• Conselho Tutelar de Direitos da Criança e do Adolescente

• E.M.E.F. São José Batista

• Câmara Municipal de Pedro Canário

• Delegacia da Polícia Civil

• Conselho de Direitos das Crianças e do Adolescente

• Secretaria Municipal de Saúde

• Secretaria Municipal de Ação Social

• Escola Estadual Edward Abrue do Nascimento

• E.M.E.F. Professor Guedes Alcoforado

• Creche Bom Jesus

• E.M.E.F. Felinto Damião

• Centro Comunitário Franco Rossetti

9 – Reportagem:

Projeto ESCOLA MAIS LEGAL – PEDRO CANÁRIO