Carnaval em Cachoeiro: Vara da Infância fixa regras

Forum Cachoeiro 130

Portaria dispõe sobre entrada de crianças e adolescentes em bailes e desfiles.

Forum Cachoeiro 400A juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, Priscilla Bazzarella de Oliveira, estabeleceu regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos bailes e desfiles de Carnaval que serão realizados este ano no Município.

Por meio da Portaria nº 001/2015, do último dia 10, a magistrada proibiu a participação de crianças menores de 12 anos em bailes carnavalescos abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infantojuvenis.

Em bailes carnavalescos, adolescentes com faixa etária entre 12 e 15 anos só poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Adolescentes acima de 16 anos podem entrar desacompanhados, mas devem apresentar documento com fotografia que comprove a idade.

Já nos bailes infantojuvenis, menores de 12 anos só entrarão acompanhados dos pais ou responsáveis. Adolescentes com faixa etária entre 12 e 18 anos podem entrar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mas devem apresentar documento com fotografia que comprove a idade.

Nos bailes noturnos com participação de adolescentes, menores de 12 anos não poderão entrar, mesmo que estejam acompanhados. Adolescentes de 12 a 15 anos só poderão entrar acompanhados dos pais os responsáveis. Já os maiores de 16 anos podem entrar desacompanhados, mas com documento que comprove a idade e contenha fotografia.

Quanto aos desfiles de Carnaval, é proibida a participação de crianças menores de sete anos em desfiles com participação de adulto. Todas as crianças e adolescentes deverão portar crachá de identificação plastificado, pendurado no pescoço por cordão, podendo ser substituído por pulseiras que contenham sua identificação.

Nenhuma criança poderá ser conduzida em carros alegóricos ou similares, sendo que adolescentes menores de 16 anos só poderão ser conduzidos em carros alegóricos com altura máxima de três metros do chão para o piso do carro.

Responsáveis

A portaria diz que são considerados responsáveis pelas crianças ou adolescentes o pai, a mãe, o tutor, o guardião e parentes de até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoa também maior que a idade já citada, com autorização por escrito de um dos mencionados acima.

Organização

Cabe à organização das festividades se certificar da documentação das crianças e adolescentes, cuidar para que os mesmos não tenham acesso à bebida alcoólica, contratar seguranças, cuidar para que não sejam utilizados copos ou garrafas de vidro e proibir a veiculação de música que exalte violência, erotismo ou pornografia.

Clique aqui para conferir na íntegra a Portaria nº 001/2015 da Vara da Infância e da Juventude de Cachoeiro de Itapemirim.

Aqui você confere a portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória que estabeleceu as regras para os bailes e desfiles de Carnaval na Capital.

 

Vitória, 13 de fevereiro de 2015

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