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076 – Trata da composição das Turmas e do Colegiado Recursais, conforme LC 788/14 – Disp.14/05/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 76/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal;

 

CONSIDERANDO que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO o fato de que o plano de ação excepcional idealizado foi concebido a partir de premissas que preservam a essência do funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas deste Poder, notadamente pela circunstância de manter inalterado o trato continuativo das funções e atividades decisórias, bem como pela consideração das singularidades identificadas.

 

CONSIDERANDO que em razão dos fatos acima, a conveniência administrativa recomenda o recuo no planejamento desta Presidência de implementar a ampliação da composição das Turmas Recursais, com a nova redação dada ao § 1º, do art. 68, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014), neste momento;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução 015/2015, que adequou o Regimento Interno do Colegiado Recursal às citadas alterações introduzidas pela Lei Complementar 788/2014;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Sistema dos Juizados Especiais, especialmente das Turmas Recursais que compõem o Colegiado Recursal, com a consequente substituição de seus membros, tão logo encerrado seus mandatos, observados os critérios legais de escolha;

 

RESOLVE:

 

Artº 1º. As Turmas Recursais que compõem o Colegiado Recursal continuarão funcionando com sua composição atual, até que seja possível e conveniente à Administração a implementação da nova composição instituída através da Lei Complementar 788/2014, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artº 2º. A fim de assegurar o respeito à ordem dos critérios legais de escolha dos Juízes para comporem as vagas que surgirem na atual composição do Colegiado Recursal, torno sem efeito os Editais nºs 19/2014 a 33/2014 desta Presidência, assim como os Editais nºs 001/2015 e 002/2015, devendo ser publicados novos editais, apenas para as vagas já existentes.

 

Artº 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 12 de maio de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES