Poder Judiciário busca incentivar adoções tardias

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No dia nacional da adoção, objetivo é estimular adoção sem restrição de idade.

Dia Nacional da Adocao 400x400O dia nacional da adoção é celebrado nesta segunda-feira, 25 de maio, mas ainda existem muitos desafios que devem ser superados pela Justiça. Para combater a falta de informação, por parte dos pretendentes, e o preconceito, o Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) trabalha para levar ao cidadão um número cada vez maior de detalhes sobre o tema.  Em junho, será realizado um novo curso de conscientização para as pessoas que desejam adotar uma criança.

De acordo com informações da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-ES), atualmente existem 805 pretendentes habilitados à adoção no Espírito Santo e 141 crianças/adolescentes aptos para adoção. Portanto, existem mais pais dispostos a adotar do que crianças disponíveis. Contudo, exigências de perfil muito restrito fazem com que essa fila não diminua de forma significativa.

Esperam por adoções algumas crianças de perfil específico. Esses grupos são formados principalmente por irmãos, adolescentes e crianças maiores, além de crianças com problemas de saúde e a inter-racial. Quanto mais restritivo for o perfil da criança desejada pelo pretendente (etnia, idade, presença de doenças, deficiências, etc), mais tempo se leva para que a adoção se concretize, o que pode levar a certa frustração por parte do pretendente.

Para a coordenadora das Varas de Infância e Juventude do Espírito Santo, juíza Janete Pantaleão Alves, esses estigmas devem ser quebrados pelo Poder Judiciário.  “Após a criação dos cursos preparatórios, esse perfil de adoção de recém-nascidos mudou um pouco. Até bem pouco tempo as pessoas só queriam adotar bebês, mas hoje crianças de até cinco anos são facilmente adotadas”, contou a magistrada.

Mesmo com ligeira melhora, a juíza afirmou que ainda existe muito trabalho a ser feito. “Nosso trabalho na Justiça é flexibilizar as pessoas por meio dos cursos de formação. Queremos melhorá-los cada vez mais para assim atender de forma satisfatória a essas pessoas. Assim podemos passar de forma clara para elas como é importante receber uma criança em seus lares, independente da idade. Precisamos, assim, capacitar melhor nossas equipes para que esse conhecimento seja passado de forma correta”, explicou.

Ainda sobre a importância de fornecer um lar para crianças e adolescentes, a juíza Janete Pantaleão frisou que a idade não pode ser um empecilho para adoção. “Às vezes um filho mais velho também pode cobrir o desejo e a ansiedade das pessoas por uma criança. Muitas vezes as pessoas reclamam da demora da adoção, mas esse processo não é demorado. Ele só demora quando a busca é muito restrita. É tanta exigência, que é difícil encontrar a criança”, reforçou.

Outro avanço no processo de adoção comemorado pela Coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Estado é o fato de todas as varas de infância e juventude contarem com a presença de equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais.

Capacitação:

A equipe psicossocial da Vara da Infância e Juventude de Linhares realizou, nesta segunda-feira, 25, das 13:00h às 18:00h, uma ação para a divulgação dos procedimentos legais necessários para a adoção de crianças e adolescentes. A atividade foi realizada nas dependências do Fórum Desembargador Mendes Wanderley, localizado à rua Alair Garcia Duarte, bairro Três Barras em Linhares.

Para maiores informações, favor entrar em contato através do e-mail: spsvijlinhares@gmail.com“>spsvijlinhares@gmail.com ou pelo telefone (27) 3264-0743.

Saiba mais:

Qual é o procedimento para adoção?

Para tornar-se pai ou mãe por adoção, o postulante deve procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade, levando os seguintes documentos:

1) Cópias autenticadas:

A) Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

B) Cédula de identidade (RG);

C) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2) Comprovante de renda;

3) Comprovante de residência;

4) Atestados de sanidade física e mental;

5) Certidão negativa de distribuição cível, emitida no site www.tjes.jus.br;

6) Certidão de antecedentes criminais, emitida no site www.sesp.es.gov.br. Caso o pretendente à adoção resida no Estado há menos de 05 anos, é necessário apresentar o atestado de antecedentes criminais atualizado emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de sua residência anterior;

7) Fotografia do(s) pretendente(s).

Ao apresentar esses documentos, é necessário preencher o requerimento para habilitação à adoção, conforme modelo disponibilizado pelo cartório, e protocolar onde for indicado.

Quem pode ser adotado?

Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção. Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes; maiores de 18 anos, através do Poder Judiciário, cujo processo tramita em Vara de Família (Art. 1619, do Código Civil); crianças e adolescentes que tenham pais falecidos, desconhecidos ou desaparecidos;  crianças e adolescentes cujos pais sejam destituídos do poder familiar ou que confirmem junto ao Poder Judiciário a intenção de entregar o filho em adoção.

Quem pode adotar?

Homem ou mulher, maior de idade, qualquer que seja seu estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando; os cônjuges ou companheiros (as), em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar; os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado durante o relacionamento conjugal e desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas; tutor ou curador da criança/adolescente, desde que encerrada e quitada à administração dos seus bens; postulante à adoção, falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida; família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil, conforme exigências da Convenção de Haia, ECRIAD e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do ES, quando não houver postulantes brasileiros previamente habilitados; todas as pessoas que tiverem seu requerimento de habilitação deferido e estiverem inscritas nos Cadastros de Adoção.

Quem não pode adotar?

Avós ou irmãos da criança/adolescente em condições de ser adotada; adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.  

Faixa dia adocao

Vitória, 25 de maio de 2015.

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