Varas da Infância utilizarão no prazo de 60 dias novo sistema de alvará

Novo sist Alvara 280A ferramenta prevê a melhoria do sistema de expedição e acompanhamento dos alvarás de liberação pelo Iases.

Por meio do Ato Normativo Conjunto nº 12/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 17, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que, no prazo de 60 dias a contar da publicação, as unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude utilizem exclusivamente um novo módulo do sistema E-Jud, chamado “Alvará”, que prevê a melhoria do sistema de expedição, controle e acompanhamento do trâmite e cumprimento dos alvarás de liberação pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (Iases).

A nova ferramenta, integrada com o Sistema de Execução Penal (SIEP), foi instituída em todo o Poder Judiciário Estadual no último mês de junho. Com o novo sistema, o TJES espera melhorar não só o gerenciamento do trâmite dos alvarás emitidos pelas Varas da Infância e da Juventude, mas também pelas Varas Criminais e de Execuções Penais, que encaminham os alvarás à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

O Ato Normativo Conjunto nº 12/2015 é assinado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, pela supervisora das Varas da Infância e da Juventude, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, e pelo supervisor das Varas de Execuções Criminais, desembargador Fernando Zardini Antonio.

Para o juiz da 8ª Vara Criminal de Vila Velha e coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, Daniel Peçanha Moreira, a integração com o SIEP dá segurança ao trâmite processual, além de imprimir agilidade ao sistema. Antes da integração do sistema com o SIEP, os alvarás das Varas de Execução Penal tinham de ser enviados para a Central de Alvarás por meios físicos e eletrônicos, como o fax.

Após o envio, ainda era necessário confirmar a autenticidade do documento. “Ganhamos muito em segurança, mas também a celeridade da integração deve ser comemorada”, reforçou o juiz Daniel Peçanha. Outro ponto importante é o fato de que o sistema antigo de alvará de soltura, que atende atualmente à Sejus, será descontinuado. No entanto, todos os alvarás que se iniciarem antes da entrada em vigor do ato normativo conjunto serão encerrados ainda no sistema antigo.

O sistema, apto a ser utilizado pelas unidades judiciárias com competência em matéria de família quando da emissão de alvarás de soltura para os casos de prisão civil, também permitirá o registro e o acompanhamento do cumprimento dos alvarás pelo respectivo órgão do Poder Executivo. O acesso à nova ferramenta é realizado por meio do site do TJES (www.tjes.jus.br). Após fazer login na rede, os servidores devem buscar pelo menu dos Sistemas Judiciais, E-Jud, e clicar na opção “Alvará”.

 

Vitória, 17 de agosto de 2015.

 

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