ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 254/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno, compete exercer a superintendência de todos os serviços judiciários;
Considerando que o Ato Normativo nº 095/2015 foi derrogado pelo Ato Normativo nº 207/2015 no ponto em que suspendeu a promoção de Juízes de Direito aos cargos de Desembargadores e, em caso de vacância do cargo de Desembargador, suspendeu a distribuição de novos processos e determinou a redistribuição daqueles em curso;
Considerando as determinações contidas no Ato Normativo nº 208/2015;
Considerando a remoção do Exmo. Sr. Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR para a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Resolução nº 058/2015, publicada no Diário da Justiça de 16/10/2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos que estavam suspensos em virtude do Ato Normativo nº 208/2015, em trâmite junto a Primeira Câmara Cível, entre os atuais membros da referida Câmara, sendo desnecessário o prévio cancelamento determinado no artigo 1º do mencionado Ato Normativo.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 1º e artigo 3º do Ato Normativo nº 208/2015.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES