ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 259/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Lucianne Keijok Spitz Costa, MMa Juíza de Direito titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, protocolizado sob o número 2015.01.481.556, onde relata a mudança da Unidade Judiciária para o Fórum da Prainha, e tendo em vista que as instalações estavam sem condições de uso e, consequentemente impossibilitou o bom funcionamento da Vara;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão das audiências na 5ª Vara Criminal especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Vila Velha, no período de 19 a 23 de outubro de 2015.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES