ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTICA
ATO NORMATIVO nº 260 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ocorrida nesta data;
Considerando os termos do Ofício GP nº 232/2015, datado de 26 de outubro de 2015, da lavra da Ilma. Srª. Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/ES, Dra. Flavia Brandão Maia Perez, protocolo nº 2015.01.503.341, informando que devido à paralisação dos servidores deste Poder Judiciário o funcionamento jurisdicional ficou prejudicado;
RESOLVE:
SUSPENDER, pelas razões acima expostas, os prazos processuais no dia 26 de outubro de 2015 (segunda-feira), em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que forem realizados.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2015.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do TJES