ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 263/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instabilidade do sistema PROJUDI verificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e demais usuários desde o dia 26 de outubro de 2015;
Considerando que tal circunstância tem impedido o cumprimento de prazos processuais pelos advogados e partes;
Considerando, outrossim, a informação da Secretaria de Tecnologia e Informação de que realizará estudos nos próximos dias tendentes a dar solução aos problemas sistêmicos,
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos de todos os feitos que tramitam no sistema PROJUDI entre os dias 26/10/15 e 03/11/2015.
Vitória/ES, 28 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE