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263 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSOS DO PROJUDI DIAS 26/10 `03/11/15 – DISP. 29/10/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 263/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a instabilidade do sistema PROJUDI verificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e demais usuários desde o dia 26 de outubro de 2015;

 

Considerando que tal circunstância tem impedido o cumprimento de prazos processuais pelos advogados e partes;

 

Considerando, outrossim, a informação da Secretaria de Tecnologia e Informação de que realizará estudos nos próximos dias tendentes a dar solução aos problemas sistêmicos,

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos de todos os feitos que tramitam no sistema PROJUDI entre os dias 26/10/15 e 03/11/2015.

 

Vitória/ES, 28 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE