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062 – ALTERA ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 31/015 – DISP. 29/10/2015

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

RESOLUÇÃO Nº 062 /2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

 

CONSIDERANDO que a tramitação dos feitos deve sempre primar pela celeridade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada todos os atos normativos editados pelo Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam alterados o §2º do artigo 10º e o §5º do artigo 11, da Resolução n° 31/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10, §2º – O servidor indicado para as funções de Chefe de Secretaria, Chefe da Contadoria ou Chefe do Colégio Recursal como titular, se cumpridos todos os requisitos legais, somente deverá assumir as funções correspondentes após a publicação do ato no Diário da Justiça.”

“Art. 11, §5º – Para fins de pagamento, o(a) Secretário(a) de Gestão do Foro, com ciência do juiz diretor do foro, deverá encaminhar à Seção de Legislação e Benefícios, por meio do e-mail slb@tjes.jus.br até o dia 05 do mês subsequente ao mês trabalhado, relação contendo nome do substituto, ato de designação e dias trabalhados.”

 

Art. 2º – O artigo 7º da Resolução n° 31/2015 fica acrescido do parágrafo 5º, que tem a seguinte redação:

“Art. 7º, §5º – Fica resguardada também a admissibilidade da indicação de servidor efetivo ocupante do cargo de Analista Judiciário – AJ – Execução Penal, nas Varas de Execução Penal, quando não houver Analista Judiciário – AJ – Direito ou Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado com formação superior preferencialmente em Direito para exercício do cargo.”

 

Art. 3″ – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de outubro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE