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267 – INSTITUI GRUPO TRAB. IMPLANTAÇÃO POLÍTICAS PUB. E RES. PREV.CONF.FAMILIARES – DISP. 04/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

Coordenadoria dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs

 

 

ATO NORMATIVO Nº267/ 2015

 

Institui Grupo de Trabalho para implantação de Políticas Públicas de Resolução e Prevenção de Conflitos Familiares.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (novo CPC), no Caput de seu artigo 694 determinou que todos os esforços para a solução nas ações de família sejam empreendidos através dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dispondo de parcerias entre profissionais do direito e de outras áreas de conhecimento para a fomentação da mediação e conciliação,

 

CONSIDERANDO a política pública de pacificação social inaugurada pela Res. 125/10 do CNJ.

 

CONSIDERANDO que a Recomendação nº 50/14 do CNJ em seu Art. 1º Incisos I e II, recomenda adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para estudos e ações de Políticas Públicas de Resolução e prevenção de conflitos familiares, objetivando o fortalecimento dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e estímulo à pacificação social, desde já autorizados a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, Entidades de Ensino Superior e Setores Privados, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da Sociedade.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I- Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II- Exmº Sr. Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA

III- Exmª Sra. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA

IV- Exmª Sra. Juíza de Direito MARIA INÊS BERMUDES RODRIGUES

V- Exmª Sra. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN

 

Art. 3º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão e Coordenação da Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

 

Art. 4º. Competirá aos CEJUSCs, a formação, certificação e cadastro dos Mediadores Judiciais que atuarão nas ações envolvendo a matéria.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 29 de outubro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJ/ES