Voltar para Resoluções – 2015

063 – ALTERA RESOLUÇÃO Nº 46/2015 – DISP. 06/11/2015

      ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

 

Resolução _063_/2015

 

Altera a Resolução nº 46/2015, que dispôs sobre a reestruturação das competências das unidades judiciárias da Comarca de Colatina e instalação do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.

 

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002;

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO que o art. 93, XIII, da Constituição da República preceitua que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1ºgrau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual, divulgados pelo Ato Normativo nº 24, de 23 de fevereiro de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho e distribuição processual nas unidades judiciárias da Comarca de Colatina, inclusive visando possível e futura integração com outras Comarcas;

 

CONSIDERANDO os números significativos de distribuição apresentados pelas unidades do sistema de Juizados Especiais do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, no último triênio e a recomendação do Supervisor e Coordenadores dos Juizados Especiais de que seja ampliado o atendimento naquele juízo;

 

CONSIDERANDO que as limitações orçamentárias vivenciadas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo implicam a necessidade de remanejamento da estrutura das unidades judiciárias, limitando-se tanto quanto possível o aumento de despesas com a implantação de novas unidades essenciais;

 

CONSIDERANDO sugestão apresentada por Magistrados da Comarca de Colatina, no sentido de ser realizada uma melhor distribuição na carga de trabalho no rearranjo das competências, com a concordância dos envolvidos;

 

CONSIDERANDO sugestão apresentada por Magistrado que se removerá para o 4º Juizado Especial Cível de Cariacica – Comarca da Capital, a partir de sua instalação, no sentido de não haver redistribuição do acervo dos demais Juizados, mas sim compensação na distribuição de novos processos, com a concordância dos demais Magistrados dos referidos Juizados;

 

CONSIDERANDO que a referida sugestão apresenta uma melhor logística, evitando retrabalho na redistribuição de processos, evitando a sobrecarga de servidores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os artigos 2º e 5º da Resolução nº 46/2015, publicada no DJe de 02 de outubro de 2015, passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. A Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina passará a acumular a competência para processamento e julgamento das demandas criminais previstas na Lei nº 9.099/95 e de fazenda pública da Lei nº 12.153/09.

§1° O Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, a partir desta data, passará a ser denominado de 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, detendo competência exclusivamente para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

§ 2º O acervo existente do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina na data de publicação desta Resolução não será redistribuído à unidade mencionada no caput, permanecendo a competência para processamento e julgamento de tais feitos ao 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina até o seu arquivamento definitivo.

§ 3º A partir da entrada em vigor desta Resolução, fica assegurada a distribuição paritária (ou seja, 1/3 – um terço) dos processos novos entre os três Juizados Especiais Cíveis de Colatina, que terão competência concorrente.

§ 4º Até que as Varas referidas no caput e no § 1º disponham de servidores ocupantes de funções especializadas relacionadas aos Juizados Especiais, dentre eles, Chefe do Setor de Conciliação, Estagiário Conciliador e Juiz Leigo, os servidores que exercem iguais funções nos Juizados Especiais de Colatina deverão atender a demanda das referidas Varas.

 

[…]

 

Art. 5º Verificada a hipótese do art. 1º desta Resolução (desinstalação de uma Vara Cível de Colatina), fica automaticamente instalado o Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica, Comarca da Capital, com a competência para processamento e julgamento das demandas cíveis previstas na Lei nº 9.099/95.

 

§ 1º A partir da instalação física e funcionamento da unidade prevista no caput, a distribuição de processos entre os Juizados Especiais Cíveis de Cariacica será feita de forma imediata em partes iguais e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de seu funcionamento, a distribuição de novos processos será feita com exclusividade para o 4º Juizado Especial Cível (exceto distribuição por dependência) até que seja atingido o número equivalente à quarta parte do total de processos em tramitação nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, considerando o acervo existente no mês anterior ao início da distribuição exclusiva.

 

§ 2º Assim que a distribuição de processos ao Quarto Juizado Especial Cível atingir o valor previsto no parágrafo anterior, a distribuição passará a ser feita de forma paritária (ou seja, um quarto para cada Juizado).

 

§ 3º Caberá à Direção do Foro do Juízo de Cariacica providenciar o espaço e mobiliário, bem como deliberar sobre o remanejamento dos servidores indispensáveis à instalação do Quarto Juizado Especial Cível de Cariacica.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória (ES), 05 de novembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente