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271 – RESOLVE ACERCA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS GABINETES VAGOS – DISP. 06/11/2015 -SEM EFEITO

ATO NORMATIVO Nº  271/ 2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete exercer superintendência de todos os serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto ordenador de despesa, gerir as contas desta Corte de Justiça na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que nos dois últimos quadrimestres o Poder Judiciário Estadual extrapolou o limite prudencial de despesas com pessoal e, consequentemente, está proibido de praticar os atos enumerados nos incisos do parágrafo único, do art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que, a despeito de o Tribunal de Contas da União já tenha, na consulta realizada por esta Corte de Justiça (TC-010/2015/Plenário), concluído ser viável a promoção de Juízes de Direito para os cargos vagos de Desembargador mesmo quando superado o limite prudencial de despesa com pessoal, ainda não respondeu consulta formulada sobre a possibilidade de nomeação de cargos em comissão e designação para funções de confiança nesta mesma situação (TC-7024/2015);

 

CONSIDERANDO que ainda há processos vinculados a 02 (dois) gabinetes de Desembargadores que estão atualmente vagos – Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, vacância em decorrência de aposentadoria, e Des. Willian Couto Gonçalves, vacância em virtude de falecimento;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 116, da Lei Complementar Federal nº 35/79 (LOMAN), e o previsto nos arts. 117, § 3º, e 118, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça distribuir os feitos pelos Relatores e resolver quaisquer dúvidas sobre a competência das Câmaras, sem prejuízo da deliberação definida do Tribunal, no julgamento da causa ou do conflito porventura suscitado”, nos termos do disposto no art. 58, inciso XIII, do RITJES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que os processos que foram distribuídos aos 02 (dois) gabinetes de Desembargadores que estão atualmente vagos – Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, vacância em decorrência de aposentadoria, e Des. Willian Couto Gonçalves, vacância em virtude de falecimento – aguardem na Secretaria da Câmara para os quais foram distribuídos originalmente até que os aludidos cargos sejam providos ou um Juiz de Direito seja convocado para atuar nesse período.

§ 1º. Os habeas corpus, os mandados de segurança e os feitos que, consoante fundada alegação do interessado, reclamem solução urgente, deverão ser redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores que integram a Câmara na qual estava vinculado o Desembargador aposentado ou falecido.

§ 2º. Compete a esta Presidência analisar os pedidos de redistribuição de processos que supostamente reclamem solução urgente.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o provimento dos cargos de Desembargadores vagos ou a convocação de um Magistrado para atuar nesse período de vacância.

 

Vitória-ES, 05 de novembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES


TORNADO SEM EFEITO PELO ATO NORMATIVO Nº 275/2015 – DISP. 09/11/2015 E REPUBLICADO EM 10/11/2015