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064 – FACULTA USO DE INDUMENTÁRIA DIVERSA TERNO AOS ADVOGADOS DE 29/10/15 À 21/03/16-DISP.10/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 064/2015

 

Delibera sobre a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados no período de 29 de outubro a 21 de março de 2016, nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, ofertada através do Expediente nº 2015.01.452.710;

 

CONSIDERANDO que em situações de extremo calor, podem causar desconfortos que afetam a saúde das pessoas, sendo umas das recomendações o uso de roupas mais leves, ou seja, o traje social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (despachar e transitar) nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus, no período de 29 de outubro de 2015 a 21 de março de 2016, desde que observada calça social e camisa social para advogados e traje adequado para advogadas, sendo indispensável nas sustentações orais, nas sessões deste Egrégio Tribunal, Turmas Recursais e audiências nos juízos de Primeiro Grau, o uso de terno ou blazer com gravata para homens e para advogadas, trajes sociais adequados.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 05 de novembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES