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276 – SUSPENDE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE 09 A 13/11/15 EM COLATINA – DISP. 10/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 276/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Fernando Antonio Lira Rangel, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum de Colatina, protocolizado sob o número 2015.01.559.310, onde relata a situação crítica do abastecimento de água em Colatina, que é toda captada no Rio Doce, em consequência dos eventos ocorridos nas barragens em Mariana/MG e, consequentemente, afetará o funcionamento do Fórum da Comarca de Colatina;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento à população, realizando-se o expediente por meio de plantão, na Comarca de Colatina, no período de 09 a 13 de novembro de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 09 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES