ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 65/2015
O Exmo. Sr. Des. Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER temporariamente os efeitos da Emenda Regimental nº. 03/2015, publicada no DJ-e de 12/11/2015, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória(ES),12 de Novembro de 2015.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do TJES