Voltar para Resoluções – 2015

066 – ALTERA RESOLUÇÃO Nº 035/15 – DISP. 16/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Resolução 066 /2015

 

Altera a Resolução Nº 035/2015, que cria microrregiões para a escala de plantão do Analista Judiciário – Oficial de Justiça.

 

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO pedido formulado pelo Sindijudiário/ES através de petição protocolada sob o número nº 2015.01.369.966, no qual requer a alteração da redação do art. 3° da Resolução n° 035/2015, para que todos os oficiais de justiça da região participem das escalas de plantão das microrregiões, como inclusive era a prática;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. O artigo 3° da Resolução n° 35/2015, disponibilizada no “DJ” de 12 de agosto de 2015, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 3. Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca sede da Região estabelecer a escala dos Analistas Judiciários Oficiais de Justiça para cada Microrregião”.

 

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 12 de novembro de 2015.

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente em exercício do TJES