ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 297/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 153/2015, que instituiu a Comissão para estudos referentes a regulamentação da função de Juiz de Paz;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Ato Normativo nº 153/2015, que previa a elaboração de proposta de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para regulamentar a função de juiz de paz, no prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO os termos do despacho do Ilustríssimo Sr. Secretário Geral no Processo Administrativo nº 2015.01.364.809, solicitando a prorrogação do referido prazo;
RESOLVE:
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para a elaboração de proposta de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para regulamentar a função de Juiz de Paz.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES