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297 – PRORROGA PRAZO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE LEI PARA JUIZ LEIGO – DISP. 24/11/2015- SEM EFEITO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 297/2015

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 153/2015, que instituiu a Comissão para estudos referentes a regulamentação da função de Juiz de Paz;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Ato Normativo nº 153/2015, que previa a elaboração de proposta de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para regulamentar a função de juiz de paz, no prazo de 90 (noventa) dias;

 

CONSIDERANDO os termos do despacho do Ilustríssimo Sr. Secretário Geral no Processo Administrativo nº 2015.01.364.809, solicitando a prorrogação do referido prazo;

 

RESOLVE:

 

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para a elaboração de proposta de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para regulamentar a função de Juiz de Paz.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 23 de novembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

ATO NORMATIVO 307/15 TORNOU SEM EFEITO ATO NORMATIVO 297 E FOI DISPONIBILIZADO DIA 30/11/2015