ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 302/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o sistema EPROCESS já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;
Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-PROCESS para o sistema PROJUDI nas Comarcas de Vitória e Vila Velha;
Considerando o êxito dos trabalhos de migração dos processos do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis de Vitória.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a migração dos processos que tramitam no 6º Juizado Especial Cível de Vitória, perante o sistema E–PROCESS, para o sistema PROJUDI.
Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema E-PROCEES, perante o 6º Juizado Especial Cível de Vitória, nos dias 26 e 27 de novembro de 2015.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, em 25 de novembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo