ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 310/2015
OExcelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Rafael Calmon Rangel, MM Juiz de Direito titular da Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Viana, protocolizado sob o número 2015.01.682.686, onde relata que foi designado para a próxima quarta-feira (09/12/2015) o início da transferência e organização das instalações da Unidade Judiciária para o anexo localizado no bairro Areinha e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;
CONSIDERANDOa necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos, computadores e outros;
RESOLVE:
DETERMINARa suspensão do atendimento ao público prestado pela Secretaria e dos prazos processuais na Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, da Comarca de Viana, no período de 03 a 11 de dezembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de dezembro de 2015.
DesembargadorSERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES