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322 – AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO MANUAL ENQUANTO PERSISTIR INSTABILIDADE DO SISTEMA – DISP. 15/12/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 322/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos judiciais, ocasionando a estagnação no trâmite das ações e, por conseguinte, prejuízo aos jurisdicionados, mormente em relação a demandas urgentes;

 

Considerando a necessidade de criar mecanismo alternativo enquanto não retomado o  funcionamento ininterrupto do sistema eletrônico de distribuição;

 

Considerando a competência da Diretoria dos Fóruns, do Protocolo e das Secretarias do Tribunal para proceder com a distribuição de processos e petições. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar, enquanto persistir a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos, a distribuição manual, por sorteio, dos Feitos, competindo ao Magistrado ou Desembargador sorteado analisar de prontidão as demandas urgentes.

 

§1º. A urgência da demanda será aferida pelo Magistrado ou Desembargador sorteado, valendo-se dos critérios utilizados nos plantões judicias e no recesso.

 

§2º. Caso inexista urgência, o processo retornará à distribuição para aguardar a estabilização do sistema e, retomada a normalidade, persistirá a distribuição, por prevenção, do Magistrado ou Desembargador inicialmente sorteado.

 

§3º. Os procedimentos de jurisdição voluntária no bojo do qual forem solicitadas certidões por parte dos jurisdicionados serão instruídos com a informação acerca da impossibilidade momentânea de ateste da situação perquirida, dando-se ao interessado  fotocópia da manifestação.  

 

§4º Os processos físicos distribuídos, além de petições urgentes pendentes de juntada e mandados urgentes, deverão ser processados mediante controle manual, com posterior movimentação no sistema eletrônico.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e persiste até que normalizada a distribuição eletrônica dos processos. 

 

Vitória/ES, 14 de dezembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES