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333 – DESIGNA MÉDICOS MUTIRÃO SEGURO DPVAT EM IUNA E OUTRAS COMARCAS – DISP. 16/12/2015

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 333/2015.

 

Designa os médicos examinadores para atuarem no Mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Iúna, Castelo, Conceição de Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Muniz Freire, Alegre e Vargem Alta.

 

Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO que o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 facultam ao Juiz a realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n.º 283/2015, publicado no “DJ” de 12/11/2015, que designou Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT no período de 14.12.15 a 17.12.15, no Fórum da Comarca de Iúna.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os médicos abaixo nominados para atuarem no Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT:

– Dr. Gabriel Duarte Vieira – CRM/ES 9938

– Dr. Tercelino Hautequestt Neto – CRM/ES 5864

§ 1º – Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante apresentação de nota fiscal (Pessoa Jurídica) do médico perito e nº de conta corrente ligada ao CNPJ constante na nota, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a totalização de avaliações.

§ 2º – Após a finalização dos trabalhos, será emitida declaração pelo médico perito, atestando o número de avaliações realizadas com a relação dos números dos processos.

§ 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento, com a juntada do laudo emitido pelo médico perito.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

P U B L I Q U E – S E.

 

Vitória/ES, 09 de dezembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES