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048 – AUTORIZA DOCUMENTOS/REQUERIMENTO DE SERV. E MAGISTRADOS ENCAMINHADOS SGP – DISP. 01/04/2015

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 48 / 2015

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos servidores do Poder Judiciário Estadual ferramenta para aperfeiçoar o encaminhamento e a análise de documentos/requerimentos administrativos de forma segura e tempestiva;

 

CONSIDERANDO a distância existente entre as Comarcas do Estado do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, muitas vezes, obriga os servidores a fazerem deslocamentos apenas para o protocolo de documentos/requerimentos administrativos;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar que os documentos e requerimentos de servidores/ magistrados sejam diretamente encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio dos setores de protocolo da primeira instância, que utilizará, obrigatoriamente, o sistema e-Jud e o serviço de envio e recebimento de documentos já existentes nas Comarcas e Juízos deste Poder.§1º – O envio/remessa dos documentos/requerimentos tratados no art. 1º, pelos setores de protocolo das Comarcas, deverá observar o passo-a-passo constante no Anexo I deste Ato Normativo.

 

Art. 2º. Os setores de protocolo da primeira instância deverão observar o assunto tratado no expediente e direcioná-lo às coordenadorias e seções da Secretaria de Gestão de Pessoas, observando-se as atribuições previstas na Resolução TJES nº 75/2011.

 

Art. 3º. São unidades destinatárias da Secretaria de Gestão de Pessoas:

  1. Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

  2. Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde.

  3. Coordenadoria de Recursos Humanos:

    1. Seção de Registro Funcional do Servidor;

    2. Seção de Legislação e Benefícios;

    3. Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor;

    4. Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.

Parágrafo único. Os requerimentos ou documentos de magistrados deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos – Seção de Registro Funcional de Magistrado.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo não se aplica para o protocolo de:

I – peças processuais;

II – documentos/requerimentos administrativos de análise e direcionamento a Unidade diversa da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – documentos/requerimentos administrativos que não envolvam servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º – Recebido o documento/requerimento administrativo, a Unidade destinatária competente deverá recebê-lo no Sistema de Gerenciamento de Processos de Segunda Instância, nos mesmos moldes em que recebe os demais documentos/requerimentos protocolizados na Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor no prazo de 20 (vinte) dias após a primeira publicação no e-diário.

 

PUBLIQUE-SE, por 03 (três) vezes consecutivas no e-diário.

 

Vitória, 31 de março de 2015.

 

Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos

Presidente em exercício

 

ANEXO I – PROTOCOLO INTEGRADO EJUD x SEGUNDA INSTÂNCIA (CLIQUE AQUI)